“A grande mídia vota contra a Lei de Direito de Reposta porque é o 4º poder”, diz Requião ao DCM

Atualizado em 25 de novembro de 2015 às 9:17
Senador Roberto Requião (PMDB-PR) volta a protestar contra a recondução de Bernardo Figueiredo ao cargo de diretor geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Requião

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 12 de novembro a Lei 13.188, que dispõe sobre “o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”. Foi publicada no Diário Oficial da União com um veto ao parágrafo 3º do artigo 5º do texto que permitia responder pessoalmente em mídia televisiva ou radiofônica.

O autor é o senador Roberto Requião (PMDB), que se queixou do veto de Dilma. “A presidenta da República cedeu à pressão das redes de comunicação, principalmente à Globo”, disse.

Os ataques têm sido intensos. Míriam Leitão classificou a lei de “mordaça para os jornalistas”. Durante o Fórum da ANER, evento organizado pelas editoras Abril, Caras e Globo, o juiz Sérgio Moro, tido como um amigo de Roberto Requião, também fez críticas.

“Fala-se no ‘ofendido’. Qual ofendido? E se as informações divulgadas forem embasadas com razoável cuidado? A minha crítica com essa lei de imprensa não é tanto contra o direito de resposta em si, garantido constitucionalmente,  mas sim sobre o procedimento e sua vagueza”, frisou.

O DCM falou com Requião sobre seu projeto.

O senhor disse em entrevista recente que a Abert (Associação Brasileira dos Emissoras de Rádio e Televisão) pressionou congressistas a votarem contra a lei. Isso ocorre porque a mídia está conectada com poderes políticos?

A grande mídia constitui realmente o quarto poder, e é por isso que ela pressiona e vota contra essa lei. É muito mais grave do que o que você pergunta sobre ela estar conectada com os poderes políticos. Ela tem uma vertente política e se move na direção desses interesses. A aprovação da LDR foi, nesse sentido, um ponto fora da curva por razões até contraditórias: uns não atenderam aos pedidos da grande mídia porque pensaram antes de tudo no cidadão ofendido; outros, não atenderam porque têm sido atacados por essa mesma grande mídia e querem ter o legítimo direito de resposta.

Além dos embates políticos, a lei do direito de resposta beneficiará o cidadão comum que se sentir lesado pela imprensa? Quem é o ofendido dentro desta lei?

Sim, ela beneficiará o cidadão comum e é a ele que ela primordialmente se destina. Ele é quem pode ser ofendido pela mídia. Uma vez que a imprensa veicule matéria ofensiva, a LDR dá automaticamente ao cidadão comum o direito de resposta.

Senador, a lei de direito de resposta sempre teve problemas para ser executada. O senhor acha que a imprensa aproveitou esse vácuo jurídico para fazer ataques?

Dizer que “a imprensa aproveitou esse vácuo jurídico para fazer ataques” é uma generalização. E toda generalização é injusta. É certo que houve jornalistas e órgãos de imprensa que não apenas fizeram ataques a pessoas, mas que também se aproveitaram do vácuo para não dar o direito de resposta aos ofendidos.

O senhor diz que a mídia chantageia as pessoas. Ela faz isso através de matérias e reportagens de denúncia, algumas delas sem fundamento?

Também, mas não apenas assim. A forma como certa notícia é dada, as figuras de linguagem utilizadas, as expressões faciais adotadas quando da divulgação podem dar ares de mentira à verdade, e de deboche a homens de bem. O poder que tem a imprensa de formar impressões nas pessoas é incomensurável e isso não se restringe a denúncias no sentido objetivo. A versão dada pode destruir a imagem de um homem de bem.

Se existisse uma lei de resposta regulamentada nos seus três mandatos como governador, o senhor teria mais espaço para responder às críticas na grande mídia?

Sim. Com uma lei de direito de resposta seria facultado a mim ter dado respostas a muitas acusações injustas que foram veiculadas pela grande mídia. Isso teria dado ao povo a oportunidade de conhecer a realidade de fatos que são veiculados com versões inverídicas ou, no mínimo, maliciosas.

O direito de resposta é um caminho para depois estudar um projeto de regulamentação da mídia?

Não. A LDR não tem qualquer pretensão de ser trampolim para a regulamentação da mídia. O que se pretende com a lei de direito de resposta não é excluir da mídia qualquer direito, mas apenas oferecer três coisas. Ao ofendido será dado o direito de resposta e de apresentação de seu contraditório. Já a população terá acesso à informação imparcial. Os meios de comunicação terão a possibilidade de informar de modo mais amplo e imparcial.

Por que a mídia ainda não foi regulada, senador? O senhor acha que foi leniência dos governos petistas ou há ainda um grande poder com esses grupos?

Parece-me que não há interesse da classe política em regular a mídia. Além disso, essa expressão “regular a mídia” pode ser vista sob dois enfoques rigorosamente distintos. Um é a democratização da mídia, porque uma imprensa cartelizada terá sempre uma única linha editorial e uma única tendência política. Esse enfoque poderíamos chamar de institucional. Ele me parecer algo que deve ser repensado no âmbito brasileiro.

Um outro enfoque é o controle político da mídia, que deve ser afastado pois não há como se conceber um estado democrático com controle ou censura por parte do poder público.

Na opinião do senhor, por que o Brasil não moderniza sua legislação referente às comunicações?

Veja bem, o Senado Federal aprovou um requerimento de informações, de minha autoria, ao Ministério das Comunicações sobre a suposta compra da TV Paulista entre 1964 e 1976, feita por Roberto Marinho. A operação teria usado procurações de pessoas mortas, outorgadas com data posterior à morte delas, entre outras tantas irregularidades. O então Ministro das Comunicações, além de não responder, enviou ao Senado a cópia supostamente de todo o processo de transferência da titularidade da TV. Faltaram exatamente os documentos mais importantes para comprovar a ilicitude do ato. Quem mandou excluir aqueles documentos? Para atender a interesses de quem foram excluídos aqueles documentos?