Dilma: impeachment comprado tem que ser anulado

Atualizado em 17 de outubro de 2017 às 17:42
Ela

Publicado no site de Dilma Rousseff.

Muita gente sabia, muita gente denunciou, mas na época ficou por isso mesmo. Hoje, todo mundo sabe e ninguém tem mais motivo para ignorar: o impeachment da presidenta eleita e reeleita Dilma Rousseff foi resultado de propina e compra de parlamentares.

Lúcio Funaro, o gerente financeiro do esquema de corrupção que derrubou um governo legítimo, confessou, agora,  em sua delação premiada, que Eduardo Cunha subornou deputados federais para que eles votassem no impeachment de Dilma.

A presidenta da República foi derrubada por um criminoso, que está preso, e que extorquiu dinheiro de empresários para comprar deputados que votassem num impeachment fraudulento.

Impeachment comprado tem que ser anulado.

O que o STF tem a dizer sobre isto?

A partir de hoje reproduziremos textos e trechos de reportagens que mostram de maneira indesmentível a ilegalidade do impeachment de Dilma Rousseff.

Começamos pela nota emitida pelo advogado da presidenta eleita, José Eduardo Cardozo.

“Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.

“Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment.

“A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.

“Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.

José Eduardo Cardozo
Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff”