Do advogado de Lula para Merval Pereira: “Seu texto não é jornalístico”

Atualizado em 10 de janeiro de 2017 às 8:34
Merval e os Originais do Samba
Merval e os Originais do Samba

Publicado no JornalGGN.

 

O advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa do ex-presidente Lula, disse nesta segunda (9), em carta aberta ao jornalista Merval Pereira, de O Globo, que o texto dele incitando a opinião pública a dar a condenação e prisão de Lula na Lava Jato como certa não é digno de ser chamado de jornalismo.

Merval publicou em sua coluna um texto falando das delações da Odebrecht e insinuando – a exemplo do colega Ricardo Noblat, que é processado por Lula – que o juiz Sergio Moro já tem indícios suficientes para condenar o ex-presidente. O caso envolve um apartamento e um terreno em São Paulo, que a Lava Jato diz que a Odebrecht queria dar a Lula para a construção de seu instituto.

“Na verdade, seu texto não é jornalístico. Insere-se nas táticas de “lawfare”, para manter em permanente exposição negativa a imagem e reputação de Lula. Publicações como a sua servem para mascarar a falta de qualquer materialidade nas suspeitas que são lançadas sobre o ex-Presidente por agentes públicos, para a abertura de diversos procedimentos investigatórios frívolos, com o único intuito de prejudicar sua atividade política”, disparou Zanin.

O GGN reproduz a carta abaixo.

Senhor jornalista,

Mais uma vez, nesta data (“A luta pela sobrevivência”), sua coluna traz uma pretensa análise jurídica sobre processo envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Juridicamente, são improcedentes as afirmações de que existem “indícios suficientes para que Lula se torne réu em mais um processo” e, ainda, que “as investigações decorrentes poderão levá-lo a ser condenado”. Seu raciocínio junta fatos que não se comunicam e, pior, a falsa narrativa induz o leitor a conclusões erradas.

A delação premiada de executivos da Odebrecht não foi homologada e, portanto, não tem qualquer valor jurídico neste momento. A rigor, está em sigilo e qualquer referência aos seus termos deve ser tomada como mera especulação.

Há fatos intransponíveis que não foram por você enfrentados: Lula jamais solicitou, recebeu ou aceitou a propriedade de um imóvel “para o Instituto” ou vizinho ao que mora. Sua coluna ignora todos os comunicados feitos pela defesa sobre o tema.

Tampouco existe qualquer relação entre esses imóveis e atribuições inerentes ao cargo de Presidente da República que foi ocupado por Lula entre 2003 a 2010. Tal situação afasta completamente qualquer dos elementos necessários para a configuração do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal – que parece ter sido a base do raciocínio de sua publicação.

Registro que já houve pronunciamento publico do ex-Presidente sobre o assunto, afirmando que o imóvel foi oferecido para sediar o Memorial da Democracia, mas houve clara e inequívoca rejeição, a partir de decisão tomada pela Diretoria do Instituto da Cidadania, que foi posteriormente transformado no Instituto Lula.

A pretexto de tratar da situação da Odebrecht, sua coluna foca Lula, com clara omissão de fatos que já foram enfrentados pela defesa, para afastar qualquer indício da prática de um ilícito. É a demonstração irrefutável da fragilidade dos argumentos apresentados.

Na verdade, seu texto não é jornalístico. Insere-se nas táticas de “lawfare”, para manter em permanente exposição negativa a imagem e reputação de Lula. Publicações como a sua servem para mascarar a falta de qualquer materialidade nas suspeitas que são lançadas sobre o ex-Presidente por agentes públicos, para a abertura de diversos procedimentos investigatórios frívolos, com o único intuito de prejudicar sua atividade política.

A “luta pela sobrevivência” não está restrita à empresa citada na publicação. Ela envolve o próprio Estado Democrático de Direito, pois hoje o ambiente da Justiça passou a ser palco de discussões políticas, sem a observância da lei.

Cristiano Zanin Martins