Dormindo com o inimigo: o crime dos médicos que vazaram exames de Marisa não pode ficar impune. Por Kiko Nogueira

Atualizado em 2 de fevereiro de 2017 às 18:37

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No Brasil do golpe, ninguém perderá dinheiro por superestimar a capacidade nacional em ser canalha. Enquanto estava em coma profundo, lutando por sua vida, Marisa Letícia dormia com os inimigos.

Uma médica do Sírio Libanê chamada Gabriela Munhoz, de 31 anos, compartilhou por WhatsApp com seus colegas imagens do exame da ex-primeira dama horas depois da internação.

Gabriela avisava que Marisa estava no pronto socorro com AVC hemorrágico de nível 4, um dos mais graves, e seria levada para a UTI.

O grupo se intitulava “MED IX”, composto de formandos em Medicina da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul em 2009.

Segundo o Globo, no dia da internação de Marisa, um médico que não atua no Sírio enviou dados sobre o diagnóstico.

Pedro Paulo de Souza Filho postou imagens de uma tomografia atribuída a Marisa, acompanhadas de detalhes fornecidos por Gabriela.

O neurocirurgião Richam Faissal Ellakkis comentou: “Esses fdp vão embolizar ainda por cima”. Em seguida: “Tem que romper no procedimento. Daí já abre pupila. E o capeta abraça ela”.

Ellakkis trabalha, entre outros lugares, na Unimed São Roque, no interior de São Paulo.

Vai ficando mais claro de onde veio “furo” do biógrafo de Lobão, Claudio Tognolli, que gravou um vídeo se jactando de ter em mãos a tomo da mulher de Lula. Depois da repercussão, chegou a alegar que “um petista” lhe havia passado. Balela.

O Sírio soltou uma nota, na ocasião, afirmando que nada saiu de lá e que “zela pela privacidade de seus pacientes e repudia a quebra do sigilo médico por qualquer profissional de saúde”.

Se não vivêssemos no Paraguai e se não fossem doutores, o Sírio e as demais instituições envolvidas teriam demitido sumariamente essa corja e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo já teria divulgado um repúdio.

Mas o corporativismo deles é invencível. Basta lembrar que a pediatra que se recusou a atender um menino de colo porque ele era “filho de petistas” não recebeu sequer uma advertência.

O Código de Ética da turma dispõe em seu artigo 89 que “é vedado liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente”.

Violaram o artigo 154 do Código Penal, cujo objetivo é proteger a liberdade individual e a inviolabilidade dos segredos profissionais. A pena prevista é de detenção e multa.

Passaram por cima do artigo 5º da Constituição, parágrafo X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O problema é que na nossa selva alguns bichos são mais iguais do que outros. Temos, hoje mais do que nunca, bestas que não hesitam em atacar sua presa especialmente se ela estiver inerte, à beira da morte.