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Casos de foro privilegiado se arrastam por até 18 anos no STF

Da Folha:

 

O presidente da República era Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e a TV Globo transmitia a novela “Torre de Babel” quando, em agosto de 1998, a Polícia Federal abriu inquérito em Porto Velho para apurar uma série de “saques indevidos de FGTS pelo Estado de Rondônia”.

Quem assinava os contratos sob suspeita com a Caixa era o então governador do Estado, Valdir Raupp, hoje senador pelo PMDB.

Em 1º de setembro de 2000, o oficial de Justiça informou em ofício que “o acusado Valdir Raupp reside em Brasília”. Desde então, o Judiciário não consegue dar uma palavra final sobre o caso, até para um eventual benefício do parlamentar, já que por três vezes o Ministério Público pediu o arquivamento, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu e Raupp segue como réu.

Ele enfrenta outras duas ações penais de um total de 84 contra 53 deputados e senadores hoje em andamento no Supremo, corte onde os integrantes do Congresso têm foro privilegiado.

Levantamento da Folha com informações fornecidas pelo STF a pedido do jornal revela que esses 84 casos que se tornaram ações penais estão, em média, há sete anos e oito meses sem um desfecho.

Desses, 22 (26%) estão em andamento há mais de dez anos. Outros 37 (44%) superam seis anos. Quatro, entre eles três de Raupp, ultrapassam 15 anos sem decisão final.

Para estabelecer o tempo de duração dos casos dos réus no Supremo, a reportagem também considerou a data do início das investigações sobre o político, inclusive antes de chegar à corte.

Quando um político investigado obtém cadeira no Congresso ou se torna ministro, um inquérito que começou em primeira instância precisa ser remetido a Brasília por força do foro privilegiado, o que pode atrasar ainda mais o andamento.

Na Lava Jato, 22 casos já receberam sentença do juiz Sergio Moro com tempo médio de um ano e seis meses.

A conta tem como ponto de partida a deflagração da operação, em março de 2014. Assim, os que estão sob condução de Moro foram cerca de cinco vezes mais rápidosque os de foro privilegiado no STF –mas, nas instâncias inferiores, o réu ainda pode recorrer após a sentença.