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Erro do Jornal Nacional sobre atraso na prestação de imóveis causa dor de cabeça em milhares de pessoas

 

De um advogado amigo do DCM:

O Jornal Nacional, muito mal assessorado por um advogado de Minas Gerais, deu matéria equivocada sob o título “Mudam as regras para quem atrasar prestação do imóvel”, que causou enorme confusão no mercado e tirou a paz de milhares de brasileiros.

De acordo com a reportagem, por conta de uma mudança na lei da alienação fiduciária de imóveis financiados (nº 9.514/1997), “além de perder o imóvel, caso o banco venha a fazer um leilão do mesmo e não consiga quitar o débito caberá ao mutuário que perdeu o imóvel pagar o restante da dívida, ou seja, além de perder o imóvel, o cidadão ainda será executada e poderá vir a perder a sua loja, um veículo, um lote, enfim, a dívida irá ser cobrada do mutuário e ainda negativando o nome dele no mercado”.

Acontece que a alteração comentada (Lei nº 13.476/2017) é aplicável – exclusivamente – aos contratos de abertura de crédito, como o cheque especial e o empréstimo de capital de giro para pessoas jurídicas.

Alertado do erro, o JN deveria corrigir e consertar o malfeito. No entanto, para camuflar, criou uma atrapalhada e inexistente polêmica entre “entidades de mutuários” e bancos.

A controvérsia “criada” pelo JN foi tão estranha que nela se inverteram as posições. Enquanto a ABECIP (associação dos bancos que atuam em crédito imobiliário) e a CAIXA esclarecem com absoluta precisão que a tal alteração legal NÃO se aplica aos contratos de financiamento imobiliário, o mesmo advogado mineiro — que se apresenta em nome da OAB/MG e que errou estupidamente na primeira entrevista — tenta se explicar alegando falta de clareza do texto legal “exigindo” dos bancos que explicitem no contrato a não aplicação da lei.

Os links:

17/10

http://g1.globo.com/jornalnacional/noticia/2017/10/mudam-regras-para-quem-atrasar-prestacao-do-financiamento-de-imovel.html

19/10