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Fachin ordena impressão de marca d’água em cópias da delação da Odebrecht para evitar vazamentos

Do O Globo:

Receoso de novos vazamentos na delação da Odebrecht, que ainda tem partes sob sigilo, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), tomou precauções. Ao atender os pedidos de oito investigados ou delatados que querem ter acesso aos documentos, ele determinou uma nova medida de segurança: as cópias a que eles terão acesso deverão trazer um marca d’água para inibir vazamentos ou, ao menos, facilitar a identificação de vazadores. Caso não cumpram com o dever do sigilo, alertou Fachin, poderão ser punidos.

“Para o cumprimento desta decisão, deverá a Secretaria (Judiciária do STF), quando solicitada pela defesa técnica, providenciar a extração de cópia das referidas peças, apondo-lhe marca d’água que viabilize o controle do sigilo imposto nos referidos autos, cientificando-lhe do dever de garantir a restrição da publicidade imposta sobre os documentos”, escreveu Fachin.

Todos os pedidos foram feitos pelo advogado Gamil Föppel, de Salvador, em nome de políticos baianos. Entre eles estão o ex-governador, ex-ministro e atual secretário de Desenvolvimento Econômico do estado, Jaques Wagner (PT), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) e seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB), e o vice-governador João Leão (PP). Todos eles vêm negando envolvimento em irregularidades.

Föppel terá agora acesso à integra das delações de 14 dos 78 delatores, entre eles os donos da empresa: Marcelo Odebrecht e seu pai, Emílio Odebrecht. Em sua argumentação para conseguir acesso ao conteúdo das delações, o advogado citou a súmula vinculante número 14, do próprio STF, que diz: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

Inicialmente Fachin negou os pedidos. Segundo o ministro, é direito do investigado ter acesso ao que um delator disse a respeito a ele, mas não à integralidade da delação, que pode tratar também de outros fatos e de outras pessoas. Föppel recorreu e Fachin pediu a opinião da Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi contra a solicitação da defesa. Por fim, mesmo reiterando os argumentos anteriores, Fachin decidiu ampliar o acesso dos investigados às delações, reconsiderando sua decisão anterior.