Apoie o DCM

Homem preso por ejacular em passageira de avião foi liberado e, no máximo, terá que pagar multa de dois contos de réis

Eudiraci Almeida do Vale

O homem de 51 anos que ejaculou em cima de uma passageira de um voo da Gol que seguia de Belém para Brasília foi liberado após prestar depoimento à Polícia Civil e autuado por “importunação ofensiva ao pudor”, uma contravenção cuja pena não inclui prisão, apenas multa.

Ele é servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e assinou termo em que se compromete a se apresentar à Jutiça quando for chamado.

Pela Lei de Contravenções Penais, levada em consideração pelo delegado, se masturbar durante um voo e ejacular em cima uma passageira se enquadra no art. 61 que prevê multa de “duzentos mil réis a dois contos de réis” para quem “importunar em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. A norma é de 1941.

A vítima, que tem 32 anos, contou à Polícia Civil que ela e o homem estavam sentados na fileira 24, onde havia outras duas mulheres. Ela teria pego no sono assim que o avião decolou e, meia-hora depois, acordou com o suspeito puxando a mão dela.

“Ainda sem saber o que estava acontecendo, viu a sua mão suja, com cheiro característico da ejaculação. De imediato, se instalou a confusão no interior do avião”, informou à polícia.

 (…)
PS: Ouvida pela DCM, a advogado Luiza Eluf, criminalista que defende os direitos das mulheres, diz que a lei de estupro pode ser usada em casos desse tipo, já que se trata de violência evidente. Ela concorda que a legislação pode ser aprimorada, para tratar de casos específicos, mas, na sua opinião, não a aplicação do artigo 61 do Código Penal, que é de 1941.