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Juiz manda soltar homem preso em flagrante por ejacular em uma jovem no ônibus: “não foi estupro”.

Passageiros não deixaram o homem sair até a polícia chegar. No fórum, o juiz soltou.

SÃO PAULO – O ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, foi libertado pela Justiça nesta quarta-feira, 30, um dia depois de ejacular em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista. O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto afirmou na sentença que não viu possibilidade de enquadrá-lo por estupro por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça” no caso. Novais, que havia sido indiciado por estupro, tem histórico de sucessivos crimes sexuais.

A audiência de custódia ocorreu na manhã desta quarta no Fórum Criminal da Barra Funda. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, escreveu o juiz. “Entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação.”

Para o juiz, ainda assim, o “ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculou em um ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada”. O magistrado também destaca que Novais tem “histórico desse tipo de comportamento”. Segundo o juiz, ele necessita de “tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, que, penalmente, configuram apenas contravenção penal”.

A advogada criminalista e procuradora de Justiça aposentada Luiza Nagib Eluf criticou a decisão. “Considerar que houve uma contravenção é um escárnio, uma decisão que atinge todas as mulheres. Como não houve violência? É evidente que houve uma violência terrível, uma extrema violência”, disse.

Ela explica que a lei atual não exige que haja uma conjunção carnal com penetração para que o ato seja configurado como estupro. Luiza integrou uma comissão de especialistas que discutiu mudanças no Código Penal e que incluem a alteração na tipificação atual desse crime. Apesar de entender que o caso da Avenida Paulista é estupro, a advogada acredita que a lei é “severa demais ao por tudo junto”. “Concordo que a lei é excessivamente severa, mas também não pode ser excessivamente tolerante. A classificação como contravenção é muito pouco diante do malefício causado.”

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PS: o homem solto já tinha duas passagens na Justiça por crimes sexuais – uma delas também com flagrante. Em ambos os casos, foi solto.