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Juízes de 1ª instância pedem cassação de Renan Calheiros

Do Jota:

Em mais um capítulo da crise aberta pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o Judiciário em reação à Operação Métis da Polícia Federal – que prendeu o comando da Polícia Legislativa no dia 21 – um grupo de juízes de primeira instância pediu a cassação do peemedebista ao Conselho de Ética do Senado.

Os membros do movimento associativo “Magistrados Independentes” acusam Renan de quebra do decoro parlamentar ao atacar diretamente o juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. “O caminho para se mostrar irresignado com uma decisão judicial é a via recursal ou as representações disciplinares, jamais a agressão. Palavra tem força”, resumiu o juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, titular da 1a vara de execução penal de Pernambuco que atuou como porta-voz do grupo.

A representação é circunscrita aos ataques de Renan Calheiros em entrevistas e pronunciamentos no plenário ao longo da semana. Não há nenhuma referência às investigações em curso as quais o presidente do Senado é objeto.

“Em um só momento o senador afrontou não só a honra do magistrado Vallisney de Souza Oliveira e do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, como também afrontou exercentes de cargos políticos do Poder Judiciário e Executivo, respectivamente, aproximando-se da prática de crimes contra a honra (fato suficiente para a quebra do decoro parlamentar) e também incidindo em conduta afrontosa a dois Poderes da República”, argumentam os juízes na representação.

Além da abertura do processo disciplinar a aplicação das penas cabíveis para a quebra do decoro, os juízes pedem a leitura da representação no plenário do Senado. Como o documento não foi protocolado por nenhum parlamentar nem partido político, ele precisa de análise preliminar da Corregedoria do Senado. Se for acolhido, é devolvido ao Conselho de Ética, presidido pelo senador João Alberto de Souza (PMDB-MA) para que seja sorteado um relator que fará uma nova análise de admissibilidade do pedido. Se considerado admissível, só então o mérito é analisado pelo colegiado.