Apoie o DCM

Juízes e MP dizem que decisão do STF de barrar aumentos é “intolerável” e “inadmissível”

 

Do Jota:

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – que reúne careca de 40 mil juízes e membros do MP – divulgou nota, nesta quinta-feira (10/8), na qual considera “equivocada” e “intolerável” a decisão do Supremo Tribunal Federal que aprovou o orçamento da Corte para 2018 sem a previsão de reajuste.

Por oito votos a três, os ministros seguiram o voto da presidente Cármen Lúcia, e decidiram vetar o reajuste dos subsídios. Atualmente em R$ 33.763,00, o salário dos ministros do STF é o teto do salário do servidor público e serve como base para os outros poderes.

“Magistrados e membros do Ministério Público entendem que a avaliação da Suprema Corte é equivocada e coloca sob as costas das categorias o peso da crise instalada no País”, diz trecho da nota.

“Com tal decisão – ressalta a manifestação – a Suprema Corte descumpre a regra do art. 103, caput, da LDO/2017 (Lei 13.408/2016)” e “contraria, incoerentemente, decisão unânime do mesmo colegiado que, em 2015, aprovara a remessa do referido PLC n. 27/2016”, afirmou a associação.

O orçamento da Corte em 2018 será de R$ 708 milhões, 3,1% a mais que o deste ano, de R$ 686,2 milhões.

Leia trecho da nota:

“Magistrados e membros do Ministério Público entendem que a avaliação da Suprema Corte é equivocada e coloca sob as costas das categorias o peso da crise instalada no País. Vale reforçar, a propósito, que a Magistratura, tal como o Ministério Público, experimenta um congelamento de seus vencimentos desde 2015, não havendo qualquer previsão orçamentária que contemple reajustes para os próximos anos. Em contrapartida, outras diversas carreiras de Estado do serviço público federal perceberam aumentos remuneratórios no período de 2016/2017.

É intolerável que em relação à Magistratura e aos membros do Ministério Público não haja respeito do comando constitucional inserido no art. 37, X, enquanto tantas outras categorias não são chamadas a assumir semelhante ônus e se multiplicam, em paralelo, diversos benefícios e renúncias fiscais pelo governo federal, em absoluto descompasso com o discurso de crise econômica.

E é tanto mais inadmissível quando se sabe que, com os devidos cortes e remanejamentos, o cumprimento da regra constitucional da revisão anual – negada à Magistratura desde 2015 – não representaria real aumento de gastos no âmbito do Poder Judiciário, amoldando-se perfeitamente aos limites da EC n. 95/2016 (teto de gastos).

Ao fim e ao cabo, a Magistratura e o Ministério Público, que tanto vêm lutando para corrigir os rumos desse País, inclusive em aspectos de moralidade pública, estão sofrendo as consequências de sua atuação imparcial, com a decisiva colaboração do Supremo Tribunal Federal, ao desautorizar o seguimento de projeto de lei por ele mesmo chancelado e encaminhado em 2015”.