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Justiça libera protestos nos Jogos

Do G1:

 

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (8), em decisão liminar, que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 se “abstenham de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016”.

No despacho, o juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal, aceitou o pedido do Ministério Público Federal e, ainda, fixou multa de “R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão”.

“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente”, consta na decisão do magistrado.

No último sábado (6), um vídeo compartilhado no Facebook mostrava um espectador da prova de tiro com arco sendo retirado do Sambódromo por homens da Força Nacional. O homem exibia cartaz de protesto contra o presidente em exercício Michel Temer.

Em outro vídeo, torcedores foram abordados no Mineirão por agentes de segurança. Na ocasião, as seleções femininas da França e Estados Unidos jogavam.

Os torcedores foram retirados por, supostamente, estarem usando camisetas com as letras que formavam a expressão “Fora Temer”.

No vídeo, um policial explica que os torcedores estavam infligindo o artigo o artigo 28 da Lei da Olimpíada, que restringe bandeiras e cartazes. Em seguida, o torcedor troca de camiseta por uma do Atlético Mineiro.