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Lava Jato: PGR pretende propor solução judicial que favorecerá acusados de caixa 2

Do Congresso em Foco:

Um possível acordo previsto em Lei pode livrar os políticos acusados de caixa dois, envolvidos na Operação Lava Jato, de punições mais severas e, inclusive, limpar o nome para possível candidatura em novas eleições. Conforme reportagem do jornal Valor Econômico, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende oferecer uma solução judicial para políticos acusados de caixa dois. Ao apresentar a denúncia, será apresentado a chamada suspensão condicional do processo, um acordo que sugere antecipação de uma pena alternativa à prisão.

Pelo acordo, o MP sugere a antecipação de uma pena com medidas alternativas como pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários. O acusado que se enquadrar nas condições e cumprir as exigências, ao final, ainda consegue ficar com a ficha limpa.

No entanto, o político acusado precisará cumprir condições como reparação do dano, prestação de serviço comunitário, proibição de frequentar certos lugares, impedimento de viajar sem autorização do juiz, além do comparecimento mensal a juízo para informar suas atividades. Conforme informações do jornal, as exigências podem durar de dois a quatro anos, período em que o processo ficará suspenso. Somente ao final desse prazo, o juiz declara extinta a punição.

Conforme apuração da repórter Maíra Magro, metade dos 98 políticos investigados na lista do ministro Edson Fachin, responsável pela Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), podem, em uma primeira análise, entrar para o acordo. Isso porque o benefício só vale para réus primários e quando a pena mínima a ser aplicada não extrapolar um ano de prisão.

Neste caso, após o oferecimento da denúncia, o acusado teria que reconhecer o crime e cumprir a pena antecipadamente para se livrar de uma ficha criminal. Só os casos exclusivos de caixa dois identificados pelos procuradores já chegam a 30. De acordo com a reportagem, a PF ainda aguarda a conclusão para avaliar o enquadramento de novos casos.