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Marun pede a prisão de Janot

Do Uol:

O deputado federal e futuro ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (PMDB-MS), apresentou nesta terça-feira (12) relatório final na CPI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da JBS em que pede o indiciamento e a subsequente prisão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e de seu ex-chefe de gabinete, Eduardo Pelella, pela Lei de Segurança Nacional sob as acusações de “subversão à ordem política”.

Segundo Marun, Janot e Pelella promoveram incitação contra o presidente da República, Michel Temer (PMDB), por meio de entrevistas, atos e “flechas”, em referência à própria fala do ex-procurador-geral em palestra em julho deste ano.

“Me permite concluir que realmente houve uma conspiração com o objetivo de afastar o presidente. O resultado pretendido era que a cúpula da PGR interferisse na sua própria sucessão e isto é uma atitude ilícita”, afirmou. “O senhor Janot e o senhor Pelella, a lei da prevaricação, do abuso de autoridade e também os considero inclusos na Lei de Segurança Nacional pelo fato de terem incitado de terem incitado a subversão da ordem política do país.”

O primeiro dos dois artigos da Lei de Segurança Nacional pelo qual Marun pede o indiciamento de Janot trata da incitação:

– à subversão da ordem política ou social;
– à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
– à luta com violência entre as classes sociais;
– à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

A pena prevista vai de 1 a 4 anos de reclusão.

O segundo artigo alegado por Marun diz que “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal” é definido como “crime ou fato ofensivo à reputação”. A pena também varia de 1 a 4 anos de reclusão.

Marun ainda cita artigo do Código Penal que configura como abuso de autoridade “ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”.

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