Apoie o DCM

Ministros do STJ se dividem no caso Folha x Falha

Do Jota:

 

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão divididos sobre a violação de marca alegada pelo jornal Folha de S.Paulo na disputa contra o blog humorístico Falha de São Paulo.

A 4ª Turma do tribunal analisa desde fevereiro recurso do portal satírico contra decisão da Justiça paulista que determinou a retirada do site do ar.

Por enquanto, o placar no STJ está empatado. O relator, ministro Marco Buzzi, deu razão à Folha. O ministro Luís Felipe Salomão, abriu a divergência em 21 de fevereiro e votou a favor da Falha. O julgamento foi interrompido, na última terça-feira (21/3), pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. Além dele, devem ainda se posicionar os ministros Antonio Carlos e Isabel Gallotti.

A disputa jurídica entre o jornal e a página satírica começou em 2010, quando a Folha obteve liminar para tirar do ar o blog e pediu indenização financeira aos autores.

Os irmãos Lino e Mário Ito Bocchini, por trás da Falha, tentam reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que os condenou – além da suspensão do site – também a pagar uma indenização.

A defesa da Folha alega estar protegendo a sua marca e seu endereço eletrônico, sem entrar no mérito do direito à sátira. O argumento convenceu o relator, ministro Marco Buzzi.

“O tipo gráfico usado pelo réu é idêntico ao usado pela Folha, e o nome usado é extremamente semelhante, caracterizando assim violação da marca que está registrada no INPI”, afirmou o relator.

Para Buzzi, haveria ainda um componente comercial que prejudicaria a defesa da Falha – tendo em vista que, por mostrar conteúdo publicitário, perderia o caráter de mera paródia alegado pelos irmãos Bocchini.

“Não se trata de diminuir o escopo do direito à liberdade de expressão. É que, diante do caso concreto, precisamos nos atentar para os dispositivos de tutela da marca, reconhecendo que nos moldes em que a paródia foi realizada, além do tom crítico e jocoso, houve violação do direito de proteção à marca”, defendeu Buzzi, ao negar provimento ao recurso especial.

O ministro Luís Felipe Salomão, ao abrir a divergência, reconheceu a inexistência de ofensa para liberar o uso do domínio de internet da Falha de São Paulo. Concluiu que não se evidencia qualquer circunstância que implique aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou indução ao erro.

“Neste caso o que está em jogo não é mais o dano moral. É se a Falha pode ou não ter um domínio da internet, que encontra-se desativado desde a proibição”, defendeu.

(…)