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Moro mantém provas enviadas ilegalmente pela Suíça nos processos da Lava Jato

Do Conjur:

 

O juiz Sergio Fernando Moro decidiu que não vai retirar dos autos do processo da operação “lava jato” as provas enviadas ilegalmente pelo Ministério Público da Suíça a promotores brasileiros. O Tribunal Penal da Suíça reconheceu que os documentos foram enviados de forma ilegal. No entanto, o responsável pelos processos da “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, aponta que a decisão da corte europeia afirmou tratar-se apenas de um erro procedimental sanável, não havendo motivo para excluir as provas.

Segundo o juiz, o erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova, já que suprível. “Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa”, diz Moro na decisão desta quarta-feira (10/2). Como a decisão, o prazo para alegações finais que havia sido suspenso voltou a correr.

Os documentos em questão foram considerados por Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato” em primeira instância, “provas materiais principais” do processo contra os executivos da construtora Odebrecht.

Ao pedir a exclusão das provas, a defesa do executivo da Odebrecht Marcio Faria da Silva — preso na operação “lava jato” — alegou que como as provas foram enviadas de forma ilegal, elas não poderiam ser utilizadas na ação penal. Já o Ministério Público Federal defende que a decisão do tribunal suíço não altera o processo no Brasil pois a corte suíça não determinou a devolução dos documentos.

Ao analisar a questão em definitivo, o juiz Sergio Moro acolheu a argumentação do MPF. Na decisão, o juiz repetiu os mesmos argumentos que já havia apresentado ao negar o pedido em análise preliminar.

Segundo Moro, a decisão da corte suíça apenas pede para que o Ministério Público daquele país faça o procedimento correto. Ele aponta que não há decisão daquela corte que impeça a utilização das provas no Brasil. Além disso, ele afirma que, pelos termos utilizados pela corte europeia “não foi reconhecida qualquer ilicitude na quebra de sigilo bancário na Suíça ou na avaliação da presença de relevante conduta criminal apta a justificar a quebra e a cooperação”.

(…)

Envio ilegal

O Tribunal Penal Federal da Suíça considerou ilegal o envio de alguns documentos ao Brasil com dados bancários da empresa Havinsur, que segundo investigadores da “lava jato” foi utilizada pela Odebrecht para pagar propinas no esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo a sentença, a ilegalidade no envio poderia levar à exigência de uma recuperação das provas enviadas ou sua desconsideração pelo país que as recebeu. No entanto, segundo o tribunal suíço, não há obrigação por parte do Brasil de cooperar nesse sentido pois o país “não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços”.

O tribunal da Suíça considerou ainda que seria supérfluo exigir a devolução das provas ou sua desconsideração judicial se os requisitos para a concessão do auxílio judicial vierem a ser preenchidos. Por isso a corte daquele país determinou que a promotoria comece um novo processo rogatório.

“O Apelado [promotoria] deve iniciar retroativamente o procedimento correto de cooperação mútua concernente à disponibilização de dados bancários que afetou o Apelante [Havinsur] com o fim de verificar se estão presentes os requisitos materiais de uma transmissão de provas (no caso já ocorrida) e de garantir ao Apelante, ao menos a posteriori, a proteção jurídica prevista”, diz a sentença.