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O que diz o processo criminal do agressor de Lindbergh

De um leitor:

Acho interessante consultar o processo criminal que corre em face desse Sr. Baldaque Guimaraes perante a 31a Vara Criminal do Tribunal de Justica do Rio de Janeiro (0293181-44.2015.8.19.0001). Ele chegou a ter a prisao decretada, mas foi substituida por medida de restricao consistente em “proibições de frequentar bares, festas e restaurantes enquanto perdurar o processo”. Vide a decisão de 17.07.2015 nesse processo:

“Autue-se. Em que pese a gravidade em abstrato dos fatos aqui apresentados, diante da primariedade estampada na FAC dos demandados, reputo ausente o binômio necessidade/adequação e substituo a custódia cautelar imposta aos indiciados pelas medidas cautelares previstas nos incisos I e II do art. 319 do CPP, consistentes nas obrigações de comparecerem mensalmente em Juízo para dar conta de suas atividades e nas proibições de frequentar bares, festas e restaurantes enquanto perdurar o processo. Via de consequência, concedo aos indiciados JOSÉ DALTRO QUEIROZ DE MAGALHÃES JUNIOR e CLÁUDIO ROBERTO BALDAQUE GUIMARÃES a liberdade provisória, sob o compromisso de comparecerem a todos os atos para os quais forem intimados e de manterem seus endereços atualizados nos autos, tudo com fulcro no art. 310, III, do CPP. Ficam os investigados JOSÉ DALTRO e CLÁUDIO ROBERTO sujeitos ainda às medidarestritivas de direito acima impostas (art. 319, I e II, do CPP). Lavre-se termo de compromisso. E. alvarás de soltura, se por al não estiverem presos os indiciados. Proceda-se ao necessário sarqueamento. As ordens de soltura deverão ser cumpridas com a urgência devida, circunstância que deverá constar expressamente dos alvarás. Recolham-se os mandados de prisão eventualmente expedidos. Promova a Serventia as diligências necessárias. Certifique-se. Dê-se ciência ao MP.”

Ora, como podem ver do andamento, esse processo ainda não terminou (Audiencia de Instrucao e Julgamento está marcada para 07.03.17, assim que a prisão deveria ser determinada neste caso, por desrespeito ao contido na dita decisao – afinal o Sr. Baldaque estava PROIBIDO de frequentar restaurantes, onde encontrou o Senador Lindbergh e o constrangiu ilegalmente, para dizer o mínimo.

Enquanto a República de Curitiba leva presos pessoas sem provas, deixam à solta delinquentes para fazer o que bem entenderem….

Abs,

Um contribuinte e leitor


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