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“Reforma em sítio feita por empreiteiras, por si só, não é ilegal”, diz advogado e professor da USP

Da Folha:

Se as investigações do Ministério Público comprovarem que empresas com contratos com a administração pública reformaram, de graça, um sítio em Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Lula e seus familiares, o fato, por si só, não configura uma ilegalidade.

Do ponto de vista jurídico, é necessário que, na outra ponta, fique comprovado que a obra foi a contrapartida de ato ilegal do petista enquanto ocupava a Presidência.

Reportagem da Folha revelou que, segundo testemunhas e depoimentos colhidos pela Procuradoria, uma espécie de consórcio informal de empresas (Odebrecht, OAS e Usina São Fernando) dirigidas por amigos de Lula bancou as obras.

Os trabalhos na propriedade foram iniciados em outubro de 2010. O petista deixou a Presidência em dezembro do mesmo ano.

“Não aconteceu nada, em termos de corrupção, enquanto não se provar que houve um ato que um agente público fez e não deveria em contrapartida”, explica Maurício Zanoide de Moraes, advogado e professor de direito processual penal da USP.

“A ideia de que isso ‘pega mal’ é um valor político, não jurídico”, distingue.