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Reforma trabalhista: feriado que cai em dia útil pode ser transferido para sábado

Do Estadão:

Um feriado que caia durante a semana agora pode ser tranferido para outro dia, para uma sexta, uma terça, uma quarta ou até mesmo um sábado. Isso depende do interesse da empresa, do funcionário e de um acordo estabelecido entre o patrão e o empregado.

Sabe o feriado do próxima dia 15, que comemora a Proclamação da República e cai no meio da semana? Pois, com a reforma trabalhista, o funcionário poderá trabalhar na quarta-feira, 15, para folgar na sexta-feira, 17, emendando com o final de semana.

Em tese, a regra já podia ser adotada pelas empresa. Mas a mudança, agora, é que a nova CLT, o texto da reforma trabalhista que entrou em vigor, trata exclusivamente do tema. Com isso, tudo pode acontecer com o feriado que cair durante a semana. Mas, conforme explica Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados Associados, é necessário que haja acordo coletivo entre os funcionários da empresa.

Muito discutido desde os projetos iniciais da reforma, esse ponto é o chamado “acordado sobre o legislado”, quando há negociação entre empresa e trabalhadores. Ao final, prevalece o que for melhor para ambas as partes.

“Antes, isso não estava muito claro, se era permitido ou não. Agora está expresso na lei que, desde que por meio de acordo ou convenção coletiva, isso é válido para qualquer feriado desde que conversado previamente”, explica Renata Cabral.

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