Jucá tenta emplacar seu projeto de lei que favorece as construtoras e destrói o consumidor. Por José Cássio

Atualizado em 23 de maio de 2016 às 9:01
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São tantas as contradições impostas em apenas uma semana pelo governo golpista de Michel Temer em relação ao programa que foi eleito pelo povo brasileiro em 2014 que a maioria passa despercebida pela opinião pública.

Uma delas, o Projeto de Lei nº 774/2015, do Senado Federal, é capitaneada pelo ministro do Planejamento, Romero Jucá. Como esperado, fere diretamente o cidadão comum que busca o sonho da casa própria.

O “presente” do então senador Jucá (PMDD-RR) às construtoras e incorporadoras imobiliárias foi apresentado na véspera do recesso legislativo, em meados de dezembro passado e ao apagar as luzes do Congresso Nacional.

O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a toque de caixa, em abril deste ano, autoriza construtoras e incorporadoras a reter substancial quantia em caso de devolução de imóvel comprado na planta.

Não bastasse prejudicar descaradamente quem está pagando as prestações, trata-se de um flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

A Lei-Jucá permite, por exemplo, que construtoras cobrem uma multa de 25% do valor que o consumidor pagou a ela mais 5% do valor de venda do imóvel em casos de cancelamentos de contratos imobiliários.

Além disso, o valor restante seria pago pela construtora em três parcelas.

A acintosa proposta que atende os interesses do “mercado”, em detrimento dos “consumidores”, possui diversos desencontros com a legislação.

De acordo com as decisões dos tribunais, em casos de cancelamento sem que haja falhas de ambas as partes, o consumidor deve receber de 85% a 90% do valor pago à incorporadora.

Além disso, a construtora deve devolver imediatamente o valor que cabe ao cliente em uma única parcela, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O número de cancelamento de contratos imobiliários aumentou por causa da crise econômica e da alta da taxa de juros.

Consumidores estão tendo dificuldades em prosseguir com a compra dos imóveis e acabam desistindo do negócio. Só em 2015, de cada 100 imóveis vendidos, 41 foram devolvidos, de acordo com a agência de classificação de riscos Fitch.

Sobre a iniciativa de Romero Jucá, vale destacar a opinião contrária de sua colega de bancada, Marta Suplicy (PMDB-SP).

Marta sustenta ser a redação original do PL é “prejudicial aos consumidores”, observando que o limite de 10% fixado em reiteradas decisões judiciais é plenamente adequado, caracterizando o percentual estipulado no projeto de Jucá como um verdadeiro enriquecimento ilícito das construtoras, “tendo em vista que o imóvel pode ser novamente negociado pelo preço médio de mercado sem qualquer depreciação”.

Sobre o tema, vale ressaltar também o que escreveu Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP.

“O PL 774/2015 viola frontalmente a legislação, vai de encontro às leis de defesa do consumidor e civil e fere princípios intangíveis do direito e afronta súmulas de Tribunais Estaduais e do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

“O que pretende, de forma prática”, prossegue o especialista, “é que se a forma de agir das construtoras viola a lei, os respeitáveis legisladores, em vez de criarem mecanismos para coibir os exageros, optam por legalizar a conduta ilegal e permitir às empresas que continuem fazendo suas espúrias retenções, mas dentro da lei”.

As decisões judiciais tendem a garantir ao consumidor a devolução de percentuais entre 85% a 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e em única parcela.

Conforme Marcelo Tapai, “retenções abusivas e restituição parcelada são ilegais, e o judiciário condena as empresas a seguir o que preceitua a legislação vigente”.

A rapidez com que o projeto de Jucá foi analisado e aprovado também chamou a atenção dos especialistas.

Apenas três dias após sua apresentação, recebeu parecer favorável do relator da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Benedito Lira (PP-AL), e em mais seis dias já estava incluído na pauta para votação. Um tempo recorde.

Para variar, nada foi debatido com a população, beneficiando coincidentemente o segmento econômico que financiou as campanhas eleitorais do senador, o que leva o advogado Marcelo Tapai a levantar suspeitas quando ao mérito da iniciativa.

“Romero Jucá foi arrolado na investigação que apura eventuais desvios na construção da usina de Angra e envolve as construtoras”, diz Tapai.

O presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP prossegue.

“Em depoimento prestado à Polícia Federal, Jucá admitiu que se encontrou com o empresário Ricardo Pessoa, envolvido nos esquemas da Lava Jato e lhe pediu R$ 1,5 milhão para a campanha do filho, que, segundo o empreiteiro, serviria para facilitar a contratação de obras na Eletronuclear”.

As dúvidas sobre a conduta dos senadores chegam ao relator da CCJ que votou favoravelmente à aprovação do parecer: como Jucá, Benedito Lira (PP-AL) também foi denunciado, junto com seu filho, o deputado federal Arthur Lira, por suposto envolvimento na Lava Jato – Arthur Lira também foi condenado em seu Estado natal por outro escândalo de corrupção- desvio de cerca de R$ 330 milhões dos cofres alagoanos.

Reforçando a suspeita do envolvimento dos parlamentares com as construtoras do esquema de corrupção que envolve as empreiteiras, Marcelo Tapai lembra que “em recente decisão, o STF (Superior Tribunal Federal) determinou o bloqueio de mais de R$ 4 milhões da conta de pai e filho e o MPF (Ministério Público Federal) afirma que o desvio promovido por ambos é de mais de R$ 8 milhões”.

O caso do projeto de Lei de Romero Jucá se soma a outra iniciativa do governo golpista para dificultar a vida de quem procura realizar o sonho da casa própria.

Num de seus primeiros atos como “presidente interino”, Temer abandonou a meta de contratar dois milhões de residências até o fim de 2018 para o programa Minha Casa, Minha Vida.

O ministro interino das Cidades, Bruno Araújo (PSDB-PE), estimou um prazo de 40 dias para estabelecer uma nova meta, que dependerá da análise que a equipe econômica de Temer fizer das contas públicas.

Além disso, as condições da terceira etapa do programa serão reavaliadas.

A ideia inicial, que não saiu do papel, era a de criar uma faixa intermediária, intitulada de faixa 1,5, para atender famílias com renda mensal de R$ 2.350,00, que teriam direito a subsídios na compra de imóveis e nos juros do financiamento.

Nascido em Recife, Romero Jucá tem uma longa folha de desserviço prestada aos brasileiros mais humildes.

De diretor da Secretaria da Educação do Estado a secretário extraordinário de coordenação da Prefeitura capital pernambucana, chegou à presidência do Projeto Rondon e depois da Funai (Fundação Nacional do Índio), que comandou entre os anos de 1986 a 1988.

Contrariando o que diz hoje como interino do Planejamento, nos cinco primeiros meses da sua gestão na Funai aumentou de forma afrontosa o número de funcionários, principalmente em sua base eleitoral na época, Recife.

Houve intervenção do Tribunal de Contas da União (TCU) por conta de irregularidades financeiras.

Depois de ter deixado o cargo, Jucá passou a ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça por ter permitido extração de madeira em área indígena, não sem antes ter sido quem mais desmarcou terras indígenas e acusado de tentar reduzir o território do Parque Yanomani em pelo menos 25%.

Foi pelas mãos do então presidente José Sarney que o “capitão do mato”, como Jucá é jocosamente chamado nas rodas políticas de São Paulo, alongou para Roraima após ter sido nomeado governador biônico em 1988.

Disputou e perdeu o governo do Estado em 1990, mas conseguiu eleger a então mulher, Maria Teresa, para a Prefeitura de Boa Vista em 1992.

Em 1994 chegou ao Senado e desde então ocupa a vaga de líder de Governo – FHC duas vezes, Lula e Dilma.

Seu nome aparece na Operação Lava Jato, que investiga os esquemas de corrupção na Petrobras, onde foi citado nos depoimentos de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal, além de ser suspeito de receber propinas na construção de Angra 3.

Da mesma forma, Jucá é citado na Operação Zelotes, que investiga um esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Não queremos acusar o interino do Planejamento de usar o posto para tramar contra cidadãos que buscam o sonho da casa própria.

Mas fica o alerta quanto ao seu perfil pessoal e sobretudo como sua pretensa Lei beneficia construtoras e incorporados, lembrando que o gesto, se a intenção do país fosse encarar a corrupção de frente, deveria também entrar no hall das investigações da Polícia Federal.

Como bem ressaltou Marcelo Tapai, presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP, “a desejada idoneidade proveniente das esperadas investigações seriam um importante elemento de prova da lisura das intenções de Jucá e dos demais legisladores”.