No Brasil do golpe, vítimas de estupro podem ter direito de aborto negado em caso de ‘dúvida’. Por Nathalí Macedo

Atualizado em 4 de junho de 2017 às 17:24

 

O ano é 2017 e o Poder Executivo do Distrito Federal resolveu – sim, resolveu, deliberou, independente de leis ou coisas do tipo – exigir de mulheres vítimas de estupro que desejassem realizar um aborto pelo Sistema Único de Saúde um exame comprobatório da violência sofrida. 

Acontece que o exame em questão não é oferecido no SUS.

Caso a mulher não comprove o estupro, informou  a coordenadora do Núcleo de Estudos e Programas na Atenção e Vigilância em Violência, Fernanda Falcomer, ao G1, o aborto é simplesmente negado à vítima, que será obrigada pelo Estado – como toda mulher brasileira – a parir.

Nesse caso, a parir do seu violentador.

O mais estarrecedor nesta notícia – não no Brasil de 2017, porque a concorrência é desleal – é a desvirtuação naturalizada de poderes: o Executivo decidindo uma matéria tão importante na vida das mulheres brasileiras, a despeito do Legislativo e da própria lei.

“Ninguém será obrigado a fazer qualquer coisa senão em virtude de lei”, diz a Constituição;  “e eu com isso?”, responde o Governo do Distrito Federal.

No Brasil do golpe machista, da primeira dama bela, recatada e do lar, do juiz filiado a um partido e do presidente popularmente conhecido como Drácula, tudo pode acontecer.

Sobretudo contra as mulheres.

Um governo pode, inclusive, obrigar as vítimas de estupro a provarem que foram estupradas, com um exame que sequer é oferecido na rede pública, sob pena terem que parir de seus violentadores.

Tem como não dizer “só no Brasil?”

Spoiler: não tem.