O incrível caso da advogada humilhada por mostrar os braços em pleno Ocidente. Por Nathalí Macedo

Atualizado em 20 de agosto de 2017 às 7:13

O Poder Judiciário brasileiro é um homem velho, branco, rico, daqueles caretíssimos, que posam de moralistas quando conversam com seus parceiros de dominó para sentirem-se grandes homens respeitáveis mas, no escuro de suas respectivas solidões, assistem pedofilia.

Daqueles que olham, interessados, para bundas jovens sob shorts curtos e cutucam imediatamente o amigo ao lado para dizer o quanto “aquela puta é imoral”. Resumindo: daqueles velhos hipócritas e canalhas.

Não bastasse a ridícula exigência de terno e gravata para advogados – coitados – em pleno agradável e fresquinho clima de Goiânia (do Brasil inteiro, na verdade), exigência que não consta em lei alguma, agora parece quererem que advogadas apareçam para suas audiências de burca.

Só pode: no último dia 17, o desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região, em Goiás, interrompeu um julgamento para exigir que uma advogada que participava da sessão colocasse uma roupa mais “adequada”. Ele ameaçou deixar a audiência se ela não trocasse de roupa.

Se a mulher mostra os braços, o macho ameaça abandonar a sessão. É rir pra não chorar.

Sim, porque Pâmela usava um vestido longo – longo, até o pé! – sem terninho (quem em sã consciência usa terninho no calor desgraçado de Goiânia, minha gente?) – que deixava à mostra apenas seus braços.

Resistente a acreditar que o Judiciário brasileiro é tão careta – ou seja, em estado de negação –, tendo a pensar que o chilique do desembargador em questão, na verdade, tem mais a ver com o elitismo impregnado, como um ranço, no ridículo teatro dos tribunais brasileiros, do que com o próprio machismo.

Ele argumentou: “A senhora tem que estar à altura na forma, na aparência do exercício dessa atividade, certo? Fórum é feito de simbologia. Olha aquelas bandeiras de simbologia, olha nossas togas e olha o que a senhora vai vestir aí e a senhora vem fazer uma sustentação de camiseta, doutora?”

Sim, excelência, a doutora – nota: doutor é quem faz doutorado! – pode fazer a sustentação usando camiseta, porque não há nenhuma lei que exija terninho no tribunal.

Mas parece que um vestido simples sem terninho não está à altura da simbologia da atividade advocatícia. Grande coisa.

Se eu fosse eu a “doutora”, voltaria na próxima audiência com uma blusinha da C&A daquelas de 19,99. Bem à altura da simbologia jurídica.

Minissaias, miniblusas e minishorts não são – e não devem ser – tolerados em fóruns, mas vestidos até o pé com os braços à mostra não ofendem ninguém, ao menos não (que eu saiba), na cultura ocidental.

Mas em um Judiciário que conta com Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, de fato, tudo parece ser possível.