O indiciamento de Haddad e a intuição do delegado como evidência de crime. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 16 de janeiro de 2018 às 10:02
Haddad pedindo contribuição de eleitores: nada mais transparente, mas para o delegado aí houve uma evidência de crime

No funeral do reitor Luiz Carlos Concellier de Olivo, da Universidade Federal de Santa Catarina, o desembargador Lédio Rosa de Andrade, amigo de infância dele, fez um discurso com força para ficar na história:

— Porcos e homens se confundem. Fascistas e democratas usam as mesmas togas. Eles estão de volta. Temos que pará-los. Vamos derrubá-los novamente.

Quem são os porcos? Quem são os homens? Sabemos que ambos usam togas e detêm autoridade conferida pelo Estado.

Um desses homens de toga esteve ontem com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, e com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

É Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região.

Também almoçou com o general Sérgio Westphalen Etchegoyen, chefe do Gabinete de Segurança Institucional de Temer, seu amigo.

Não é difícil perceber, nestes dias de anormalidade institucional e democrática, a intenção do magistrado.

Ele não apresenta provas, sequer indícios, de ameaças a juízes, mas tumultua o ambiente.

Tenta inverter os papéis: com a Lava Jato, magistrados se tornaram verdugos, mas ele quer enganar a malta e dizer que são vítimas.

De perseguidores a perseguidos.

Nada mais falso.

Cármen Lúcia deve ter percebido o propósito malicioso da visita do presidente do TRF-4 e, ao contrário do que ele disse à imprensa que ela faria, Cármen Lúcia não se manifestou.

O julgamento do recurso de Lula em Porto Alegre — se é que se pode chamar esse evento de julgamento — se soma a outras iniciativas de repercussão política que contaminaram as instituições brasileiras de investigação e controle judicial.

Por coincidência, no mesmo dia em que Thompson Flores visitou Brasília, o delegado da Polícia Federal João Luiz Moraes Rosa divulgou o relatório do inquérito que apurou o suposto uso de caixa 2 na campanha de Fernando Haddad para prefeito de São Paulo, em 2012.

Ele indiciou Fernando Haddad por falsidade ideológica na prestação de contas de sua campanha, crime previsto no Código Eleitoral, que prevê pena de até 3 anos de prisão.

O relatório tem 32 duas páginas e nenhuma evidência de crime praticado por Haddad. Para justificar sua decisão, o delegado recorre a um vídeo gravado por Haddad em 2016, para pedir aos eleitores contribuição para saldar dívida de campanha.

O inquérito é sobre a campanha de 2012, mas ele usa o vídeo para tentar demonstrar que Haddad tinha pleno conhecimento dos prestadores de serviço da contabilidade eleitoral. Para isso, recorre à intuição.

Diz o delegado:

“Ora, se assim ocorreu em relação ao pleito de 2016, é intuitivo que também tenha ocorrido em relação à eleição de 2012.”

Pelo relatório do inquérito, não fica claro nem o uso de caixa 2 por outros acusados. Mas, pelo raciocínio intuitivo do delegado João Luiz Moraes Rosa, Haddad tem contar a pagar na Justiça.

O grande legado da Lava Jato é este: quando se tem convicção, não há necessidade de prova. Basta a intuição.

E esperteza para manipular a opinião pública com fatos que possam gerar repercussão na mídia, como visitar a presidente do Supremo Tribunal Federal.

“Porcos e homens se confundem. Fascistas e democratas usam as mesmas togas. Eles estão de volta. Temos que pará-los. Vamos derrubá-los novamente.”