Por que a PEC 33 é um problema e não uma solução

Atualizado em 4 de maio de 2013 às 7:45

O projeto coloca os três poderes em pé de guerra.

Melhor não mexer
Melhor não mexer

Costumo usar o método socrático em minhas aulas. É agressivo mas produz bons efeitos. Empurra os alunos para fora da zona de conforto e possibilita improvisações enriquecedoras.

Ao longo dos últimos anos passei a usar situações-limite para testar o raciocínio e o jogo de cintura dos estudantes nos assuntos trabalhados.

Certo dia, fiz a seguinte pergunta em sala: numa situação de crise, o Congresso Nacional poderia deliberar sobre uma Emenda Constitucional que alterasse o número de ministros do Supremo Tribunal Federal e submetesse suas decisões a um referendo?

O questionamento não surgia por acaso. Baseava-se em pelo menos dois fatos históricos.

O primeiro deles era um discurso de Theodore Roosevelt, ex-presidente dos EUA, no qual defendia que a decisão da Suprema Corte que declarasse uma lei inconstitucional deveria se sujeitar à aprovação das urnas.

O segundo fundamento da pergunta era a tensão entre Franklin Roosevelt e a Suprema Corte dos EUA na década de 30 do Século XX.

Para combater os efeitos da Grande Depressão, Roosevelt implementou uma política governamental e legislativa conhecida como “New Deal”.

Seu perfil intervencionista bateu de frente com a ideologia liberal dos juízes da corte, que anulavam as medidas uma após a outra por considerá-las inconstitucionais.

A crise evoluiu até que Roosevelt, reeleito em 1936 com 61% dos votos, considerou a ideia de aumentar o número de ministros para favorecer sua legislação reformista. Medida que não se concretizou porque a própria Suprema Corte, sentindo a pressão, mudou o tom de suas decisões.

Roosevel deu uma peitada no Supremo americano nos anos 1930
Roosevel deu uma peitada no Supremo americano nos anos 1930

Qual não foi minha surpresa diante da crise provocada – e ainda não debelada – pelo Projeto de Emenda Constitucional Nº 33, que simplesmente põe em xeque os poderes do Supremo Tribunal Federal.

A rigor, crises como essas se desenrolam longe do povo porque o tema “separação dos poderes”, embora fundamental para o Estado de Direito, é ainda muito técnico para ser digerido pela voz rouca das ruas.

Nem sempre é fácil explicar que, embora tais poderes sejam autônomos, suas competências se misturam para que cada um controle o outro. Apenas lembrando, o Executivo governa, o Legislativo faz as leis que darão suporte ao primeiro, e o Judiciário controla a forma como os outros dois exercem suas funções, dizendo se estão ou não de acordo com a Constituição.

Essa é a teoria.

Na prática, quanto mais frágil o sistema político mais claro fica que alguns poderes são mais fortes que outros. E que, geralmente, quando o sistema democrático não vai bem das pernas a corda sempre arrebenta no lado do Judiciário.

A história demonstra isso com clareza. O maior exemplo pode ser encontrado na própria origem dessa competência que, pelo jeito, tanto incomoda o Congresso Nacional: a do controle de constitucionalidade. De maneira simplificada,trata-se da capacidade que o STF tem de anular emendas constitucionais e leis ali produzidas.

Essa atribuição apareceu pela primeira vez no Século XIX, quando o então Presidente da Suprema Corte dos EUA,  John Marshall,  evitou uma colisão com Thomas Jefferson. Esse estratégico recuo político se deu em razão de o presidente dos EUA não ter nomeado como Juiz de Paz um rico financista chamado William Marbury na forma como a lei determinava.

Na sua decisão, acolhida pela Suprema Corte, Marshall criticou Jefferson afirmando que ele havia cometido uma ilegalidade. Porém, em vez de afirmar isso diretamente, Marshall o fez apresentando a contradição entre a lei descumprida e a Constituição.

Dessa forma, o juiz Marshall, decidindo sem decidir, criou o famoso controle de constitucionalidade.

Nesse contexto, o Judiciário acaba sendo o patinho feio dentre os três poderes, pela sua capacidade de jogar água no chope dos outros dois. Mas ao mesmo tempo é o garoto franzino que, numa crise, é o primeiro que apanha.

Isso ocorre porque o fundamento de composição da corte se baseia num critério parte técnico, parte político, jamais diretamente democrático; afinal, juízes não são eleitos pelo povo.

Alcançam seus cargos depois de anos de estudo – e também, de certa maneira, de distanciamento social. Dificilmente se encontra uma liderança carismática no Judiciário. Se uma aparecer, bom sinal não é.

Ao mesmo tempo, se o Estado de Direito amadurece, as cortes ficam mais robustas, pois a população passa a ver nelas uma possibilidade, ainda que distante, de proteção de seus direitos fundamentais. E isto tem sido uma verdade no caso do Supremo Tribunal Federal.

Explico.

Pode não parecer, mas nos últimos dez anos a atuação do STF tem construído uma espécie de “Carta de Direitos”, justamente através da competência que a PEC 33 aniquila.

Nada impediria, a rigor, que o Congresso efetuasse reformas no Judiciário, inclusive para alterar o alcance de suas competências.

O fato, no entanto, é que um Estado de Direito começa a ruir exatamente quando as regras do jogo são alteradas com a partida em andamento. Sobretudo quando essas modificações, ao invés de ampliar, encolhem as competências do Judiciário, responsável por solucionar os conflitos de interesses da sociedade.

O Supremo está longe de ser uma corte perfeita, tanto do ponto de vista técnico quanto político. Bem ou mal, porém, ele funciona como o fiel da balança das nossas instituições democráticas. E mudanças como as desse projeto de emenda não fortalecem a democracia: desgastam seus fundamentos.

Isso é algo recorrente entre nossos vizinhos latinoamericanos, que tentam passar a imagem de sistemas amparados pela vontade do povo, mas que rasgam a própria Constituição a cada nova convulsão política.

Tomara que essa moda não pegue no Brasil. Do contrário, caminharemos a passos largos rumo a um passado recente e sombrio da nossa história.