Finalmente atingimos os píncaros da glória.
Em seu artigo devastador no New York Times sobre o caso Lula, “A Democracia Brasileira Empurrada para o Abismo”, Mark Weisbrot compara os procedimentos de Moro àqueles de uma “corte canguru”.
Escreve ele:
A evidência contra o Sr. da Silva baseia-se no testemunho de um executivo da OAS condenado, José Aldemário Pinheiro Filho, que sofreu uma pena de prisão reduzida em troca de entregar provas ao Estado. Segundo o relato do proeminente jornal brasileiro Folha de S.Paulo, o Sr. Pinheiro foi impedido de negociar um acordo quando ele originalmente contou a mesma história que o Sr. da Silva sobre o apartamento. Ele também passou cerca de seis meses na prisão preventiva.
Mas essa escassa evidência foi suficiente para o juiz Moro. Em algo que os americanos poderiam considerar como um processo de canguru, condenou o Sr. da Silva a nove anos e meio de prisão.
É inevitável pensar em um bando adorável de mamíferos marsupiais com seus martelinhos de madeira e suas toguinhas, mas o significado é um pouco mais profundo e nem um pouco simpático.
De acordo com o dicionário Oxford, trata-se de um “tribunal não oficial formado por um grupo de pessoas para julgar alguém considerado, especialmente sem provas, culpado de um crime ou delito”.
O Cambridge acrescenta que isso é comum “especialmente em prisões”.
De onde vem o termo?
Não é da Austrália, embora seja corrente lá, bem como no Reino Unido e Nova Zelândia. A primeira vez em que ele foi empregado foi nos EUA em 1853.
Há duas versões para sua origem. Numa delas, é uma referência à bolsa do bicho, dando a entender que os juízes estão no bolso.
Noutra, a justiça estaria dando “saltos” para incriminar o réu.
Definitivamente, não é como os Moros, Dallagnois e agora os desembargadores do TRF 4 gostariam de ser conhecidos, mas é como já entraram para a história.
Cangurus. Cangurus de toga.