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A pedido do Conselho de Medicina, Justiça anula contratação de 86 médicos cubanos no Pará

Cubanos do Mais Médicos se despedem do Brasil

Do Jota:

O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível do Pará, anulou o ato de contratação de 86 médicos cubanos, remanescentes do programa “Mais Médicos”, pelo governo paraense. A contratação tinha caráter temporário e os profissionais atuavam no tratamento de pacientes com Covid-19. A decisão atinge médicos de outras nacionalidades que não tenham diploma validado no Brasil.

A decisão ocorreu no âmbito da ação civil pública 1014138-26.2020.4.01.3900, ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No pedido, o CFM argumentou que a contratação era ilegal, pois o estado estaria descumprindo a Lei 3.268/1957 — que dispõe sobre os conselhos de medicina — especialmente em seu art. 17, que diz que os médicos só poderão exercer legalmente a medicina após prévio registro de seus títulos no Conselho Regional de Medicina de sua localidade. Com a decisão, o governo do Pará fica proibido de contratar médicos sem diploma válido ou revalidado nem registro no CRM-PA.

A contratação ocorreu com base no Parecer nº SN/2020, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento traz o estado de calamidade pública, em função da pandemia do coronavírus, e a situação de emergência em saúde como justificativas para as admissões.

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