O Ministério Público Federal deu um parecer contrário a um recurso feito pelo PGR, Augusto Aras. O documento é sobre a ação movida contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.
Aras indagou o não recebimento da queixa-crime contra o docente. O documento se refere à uma suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. A ação foi rejeitada em agosto deste ano pela Justiça Federal. Também foi indeferido o recurso apresentado pelo PGR, que contestou a decisão.
No processo, Augusto falou sobre postagens de Mendes nas redes sociais e coluna publicada na Folha. O texto tinha o título “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.
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O Ministério Público Federal falou que a decisão foi “acertada” ao rejeitar a queixa-crime. O desembargador Ney Bello será o relator do processo.
“A queixa-crime pela prática dos crimes de calúnia e de difamação não podem se pautar apenas no eventual desconforto com críticas que parecem, ao querelante [Aras], exacerbadas e injustas, quando o querelado [Hübner Mendes] exerce, bem ou mal, suas funções de jornalista político ao comentar fatos relevantes e informar seus leitores”, disse p procurador regional Paulo Vasconcelos Jacobina em seu parecer.
“As boas e más opiniões não devem ser criminalizadas por causa do desconforto que podem causar”, completou.
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