Do Informante:
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses e Coletivos de São Luís, acaba de conceder liminar, com tutela antecipada de urgência, em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta, nesta sexta-feira, 27, pelo Ministério Público estadual, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, contra os idealizadores da denominada “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS”, noticiada pelas mídias sociais para acontecer na próxima segunda-feira, dia 30, às 10h, com saída na Praça do Pescador, na Avenida Litorânea, “bem como em face daqueles que se fizerem presentes no movimento do qual são chamados a participar os empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais, entre outros, com o objetivo de que “o Brasil volte a funcionar já”.
“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência e, por conseguinte:
-Proíbo a realização da “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS” e determino ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís que adotem as medidas necessárias visando a não realização do do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento; elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do Covid-19
(…)
Uma perícia inicial revelou que Paulo Roberto Braga, de 68 anos morreu deitado, contrariando as…
Um policial militar em serviço foi filmado tomando o celular das mãos de uma jovem…
Uma moradora de Blumenau (SC) descobriu que estava morta desde 2022 após ir ao hospital.…
Uma denúncia foi feita por uma mulher em Uberaba, após um incidente de importunação sexual…
O presidente do Instituto Teotônio Vilela (ITV), deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), lançou nesta quarta-feira…
Vereadores do PT e PSOL na Câmara Municipal de São Paulo ingressaram na Justiça para…