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Desembargador vota para anular quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’

D’O Globo:

O desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, votou nesta terça-feira para anular a decisão do juiz da 27ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana, que há um ano determinou quebras dos sigilos bancários do senador Flávio Bolsonaro e de outras 95 pessoas e empresas. O parlamentar é investigado pelo Ministério Público (MP) do Rio pela prática de “rachadinha”, como é conhecida a devolução de parte dos salários de funcionários.

Em seu voto, o desembargador analisou o mérito de um pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro em junho do ano passado. Na ocasião, Frederick Wassef, advogado do parlamentar argumentava que os dados cedidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em um relatório para o MP tinham quebrado ilegalmente o sigilo fiscal do senador. Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o compartilhamento de dados.

Com isso, no julgamento desta terça-feira, o desembargador Antônio Amado discordou do pedido da defesa em relação ao Coaf, mas afirmou que Flávio Bolsonaro deveria ter sido citado pelo juízo antes de Itabaiana decretar a quebra. Essa questão não havia sido levantada pela defesa de Flávio no ano passado.