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Especialistas avaliam que solicitação de dados ao Coaf não é quebra de sigilo

Flávio Bolsonaro. Foto: Agência Brasil

A Folha informa que a reclamação de Flávio Bolsonaro de que o Ministério Público do Rio de Janeiro violou o seu sigilo bancário ao solicitar informações ao Coaf não encontra respaldo na lei e na jurisprudência brasileira.

Ao questionar no STF a investigação envolvendo movimentações atípicas em seu gabinete, o filho de Jair Bolsonaro justificou que esses dados só poderiam ser obtidos com autorização judicial.

Não é bem assim, diz a publicação. A lei brasileira permite a comunicação entre o Ministério Público e o Coaf, e questionamentos similares ao de Flávio foram rejeitados pelo STJ e pelo STF.