A Força Aérea Brasileira (FAB) alegou ter se baseado no princípio da “boa-fé administrativa” para admitir um homem acusado de chefiar uma milícia na cidade de Marataízes, no litoral do Espírito Santo.
O miliciano participou e foi aprovado na seleção de profissionais de nível médio voluntários à prestação do serviço militar temporário, na especialidade administração. Com informações do Metrópoles.
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Em seguida, a FAB explica, em resposta ao ofício do MPF, que, além de ter como base o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a seleção também se lastreou nos princípio da “boa-fé administrativa” e da “proteção à confiança legítima”.
“A boa-fé administrativa diz respeito à lealdade, correção e lisura do comportamento das partes, que devem comprometer se com a palavra empenhada, enquanto que a proteção da confiança legítima é atributo da segurança jurídica, já que o ato administrativo produzirá efeitos jurídicos imediatos ainda que possua vícios, não podendo ser desfeito sem um mínimo de razoabilidade para tanto, já que a confiança depositada no ato administrativo é digna de tutela jurídica”, argumenta a Aeronáutica.
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