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Jornalista bolsonarista de SC é condenado por ofensas à comunidade indígena

Moacir Pereira

Do Floripa News:

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) condenou o jornalista Moacir Pereira ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, de Palhoça (SC).

A sentença, proferida sexta-feira (21/6/2019), atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representou a cacique e alegou a publicação, no blog e na coluna do jornalista, vinculados a jornal de grande circulação no Estado, de afirmações preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade. O jornalista, que em sua defesa alegou exercer o “papel de informar, comentar e abordar assuntos de interesse da população”, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A sentença, disponível para consulta, faz referência a diversas publicações, entre 2012 e 2014, sobre a questão das obras de duplicação da BR-101 e da demarcação de terras indígenas, que geraram vários comentários de leitores, eventualmente reproduzidos. Em uma publicação citada pela juíza, de 4/8/2013, consta que:

“A Funai vetou a duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos. A Procuradoria da República, também. O veto exigirá dois túneis e dois viadutos, ao custo de 650 milhões de reais. De janeiro de 2012 a abril de 2013, a Polícia Rodoviária registrou 3 acidentes a cada dois dias, com 19 mortos. Quer dizer: protegem os índios para a matança dos brancos. No related posts. Postado por Moacir Pereira, às 9:14”.

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