Apoie o DCM

Lava Jato se defende após decisão de Aras e diz que Tacla Duran é ‘mentiroso contumaz’

Procuradores da Lava Jato

Em virtude da notícia veiculada hoje com o título “Aras retoma delação que atinge amigo de Moro”, os procuradores da República que compõem a força-tarefa do Ministério Público Federal no caso Lava Jato esclarecem o seguinte:

1. Rodrigo Tacla Duran já apresentou acusações falsas e fantasiosas contra autoridades, desacompanhadas de qualquer prova, perante a CPMI da JBS, as quais foram examinadas pela Procuradoria-Geral da República e arquivadas. Na decisão que arquivou o fato, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não houve qualquer demonstração de “excesso ou ilegalidade” durante as negociações do acordo com Tacla Duran. Reconheceu ainda que a fantasiosa versão por ele apresentada não tinha qualquer amparo em provas ou na realidade.

2. Há um corpo muito robusto de evidências, inclusive relacionadas a linhas de investigação em andamento, que demonstra que Rodrigo Tacla Duran buscou incessantemente induzir em erro autoridades no Brasil e no exterior para alcançar impunidade. Por exemplo, alegou perante a Interpol que seus pedidos de prisão e de extradição teriam sido revogados, quando isso não era verdade. Apresentou, ainda, contratos falsos para justificar operações de lavagem de dinheiro, mascarando operações ilícitas como se fossem serviços advocatícios ou transações legítimas, inclusive perante autoridades de outros países. Alegou perante autoridades brasileiras e estrangeiras, para tentar evitar sua responsabilização e a perda do produto de crime milionário que mantém no exterior, que teria trabalhado como advogado para empreiteiras como UTC e Odebrecht, o que foi amplamente comprovado falso (conforme sentença recentemente prolatada nos autos 5020421-30.2017.4.04.7000). Além disso, escondeu fatos das autoridades quando tentou realizar acordo de colaboração premiada no passado. Tudo isso revela que Rodrigo Tacla Duran, além de ter praticado graves crimes, mentiu de modo contumaz para enganar autoridades e alcançar impunidade em relação aos crimes que cometeu.

3. Além disso, Rodrigo Tacla Duran comprovadamente inventou histórias para atacar a credibilidade das autoridades, narrando falsamente, por exemplo, que os procuradores brasileiros teriam se recusado a colher seu depoimento na Espanha, quando foi ele quem informou expressamente às autoridades espanholas que exerceria seu direito ao silêncio, razão pela qual os procuradores não se deslocaram para a Espanha.

4. Há diferentes linhas de investigação em curso relacionadas a Rodrigo Tacla Duran, algumas das quais já conduziram a quatro ações penais a que responde no Brasil, por lavagem de dinheiro de centenas de milhões de reais, amparadas em provas como extratos de contas no Brasil e no exterior, e-mails e declarações de executivos de diferentes empreiteiras. A força-tarefa não tem conhecimento de que a Procuradoria-Geral tenha informações sobre as linhas de investigação e outros potenciais envolvidos nos crimes, fatos que o colaborador deve esclarecer por força de lei, nem sobre o patrimônio do réu, fator igualmente imprescindível na celebração informada desse tipo de acordo.

5. Os membros da força-tarefa reiteram o compromisso constitucional de atuação imparcial e independente e expressam renovada confiança de que questões políticas não conduzirão o trabalho ministerial em nenhuma instância nem minarão o apoio institucional aos trabalhos de combate à corrupção executados pelo Ministério Público Federal no caso Lava Jato, em favor da sociedade.