Loteria devolve dinheiro de apostadora da Mega da Virada para reduzir custos

A Loteria São Félix, no Pará, decidiu ressarcir uma apostadora em R$ 700 após condenação do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), mesmo discordando da sentença. A estratégia foi econômica: recorrer da decisão poderia gerar custos maiores do que o valor da restituição.
Segundo a coluna de Tácio Lorran no Metrópoles, o caso envolve uma aposta registrada como Mega-Sena comum, quando a cliente afirma ter solicitado participação na Mega da Virada de 2024. A professora Maria Rita Brandão Pereira, moradora de Marabá, alegou que pediu um bolão da Mega da Virada, mas recebeu um bilhete de concurso regular.
Segundo o processo, ela tentou resolver a situação diretamente na lotérica e por mensagens, sem sucesso. “Se eu verbalizei que era bolão da mega da virada e ela fez para o sorteio de hoje, ela errou sim”, escreveu a apostadora, afirmando que não havia informação clara sobre a necessidade de volante específico.
Na sentença, o juiz Aidison Campos Sousa entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou a devolução dos R$ 700, com correção pelo IPCA, mas negou o pedido de indenização por dano moral. A defesa da lotérica afirmou que o estorno só é permitido em casos previstos pelas normas da Caixa Econômica Federal, como erro de impressão. Ainda assim, decidiu cumprir a decisão. “A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica”, informou o advogado Fernando Oliveira, ao confirmar que a Loteria São Félix não recorrerá da condenação.
