A prisão do executivo do Facebook é uma truculência sem sentido. Por Pedro Zambarda

Atualizado em 2 de março de 2016 às 9:05
Diego Dzodan
Diego Dzodan

 

O executivo Diego Jorge Dzodan foi preso antes de começar a trabalhar nesta terça-feira (1) pela Polícia Federal em São Paulo, no bairro do Itaim Bibi, sob a alegação de impedir “investigação de organização criminosa”.

Vice-presidente do Facebook na América Latina, Dzodan descumpriu ordens judiciais para abrir mensagens do aplicativo WhatsApp que envolveriam tráfico de drogas.

De acordo com a PF, Dzodan foi procurado três vezes nos últimos meses e teria recebido multa diária de R$ 50 mil que não foi quitada por trinta dias. Ela aumentou para um milhão de reais por dia e depois ocasionou a prisão do executivo.

O pedido de encarceiramento foi expedido pelo juiz federal Marcel Maia Montalvão, do Tribunal de Justiça de Lagarto, em Sergipe, e executado pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes de São Paulo.

A cadeia para um executivo de uma grande empresa de tecnologia por crimes na internet não é a primeira. Fabio José Silva Coelho, na época diretor-geral do Google no Brasil, foi detido em São Paulo por ter infringido ordem judicial que determinava a exclusão do YouTube de dois vídeos. O material teria ataques ao candidato a prefeito de Campo Grande pelo PP em 2012, Alcides Bernal.

Em 2006, a apresentadora Daniella Cicarelli tirou o YouTube do ar por um vídeo transando com o namorado na praia. O Google teve que cumprir a ordem judicial. No mês de dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou o fechamento do WhatsApp por 24 horas por conta do Facebook não ter liberado dados de um homem acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Naquela época, o Facebook obedeceu à Justiça brasileira.

Quando as grandes empresas não obedecem aos mandatos judiciais, elas têm empresários presos. No entanto, de acordo com o Marco Civil da Internet, que chegou a ser utilizado erroneamente como argumento no ano passado para tirar o WhatsApp do ar, as punições devem se dirigir ao usuário e não contra o meio de comunicação que ele utiliza.

O artigo terceiro do Marco Civil é claro. “A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: II – proteção da privacidade; III – proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV – preservação e garantia da neutralidade de rede; VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei”, diz o texto do projeto que foi estruturado desde 2007 e ganhou força de lei em 2014.

O Facebook deveria ter fornecido as informações à Justiça brasileira e as decisões de punir a empresa com multas são válidas para que dados de quem é acusado criminalmente venham a tona.

Mas a decisão de prender um executivo fere a correta responsabilização de ilegalidades na internet, prejudicando a empresa que fornece o serviço de trocas de informação e não o verdadeiro infrator em questão.

Por este motivo, a empresa está correta em demonstrar “desapontamento” com a decisão jurídica, que foi qualificada como “medida extrema e desproporcional”. Resumindo a história, seria como prejudicar o mensageiro e não o responsável pela carta que você recebe no correio.

Num outro caso, de setembro de 2012, o juiz Ruy Jander Teixeira, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB), pediu a prisão de Edmundo Luiz Pinto Balthazar, outro executivo do Google no Brasil, por descumprir ordem judicial. O magistrado dizia que a companhia desobedeceu a ordem para retirar do YouTube um vídeo do candidato à prefeitura, Romero Rodrigues (PSDB).

O Google Brasil recorreu da decisão e outro juiz, Miguel de Britto Lyra, compreendeu que Balthazar não poderia ser responsabilizado pela veiculação do vídeo e suspendeu o pedido.

Provavelmente o Facebook deve conseguir a liberação de Diego Jorge Dzodan. Dentro do Marco Civil da Internet, este tipo de decisão judicial soa como truculência da Justiça brasileira.

E muitas vezes revela um desconhecimento sobre o funcionamento da própria rede online, que circula trilhões de dados que não são monitorados, censurados ou restritos.