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Ao manter bloqueio de bens, juiz cita salário que Lula não recebe

 

 

Da Veja:

Ao justificar a manutenção do bloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sustentou que o petista não comprovou que sua subsistência está comprometida com o confisco dos valores e imóveis e que ele receberia “o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo” (leia abaixo). Não há, contudo, qualquer tipo de pensão ou auxílio financeiro entre os benefícios reservados a ex-presidentes da República no Brasil.