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Fachin acata parecer de Janot e arquiva pedido de investigação de Aécio por prescrição

Do site do STF:

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição (PET) 6324, que tratava de suposto crime de corrupção passiva atribuído ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O relator seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que sugeriu o arquivamento em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.

À época em que os fatos teriam ocorrido (entre 1998 e 2000), a pena máxima cominada ao delito do artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) era de 8 anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 anos, nos termos do artigo 109, inciso II, do Código Penal. “Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal”, afirmou o ministro Edson Fachin.

Caso

Na sua delação, Sérgio Machado relatou que, em 1998, Aécio Neves teria solicitado recursos da campanha de reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso para ajudar 50 candidatos a deputado federal com o objetivo de viabilizar sua candidatura à Presidência da Câmara em 2000.

De acordo com o ex-presidente da Transpetro, entre 1998 e 2000, Aécio supostamente conseguiu levantar um total de R$ 7 milhões, sendo parte do exterior, e R$ 1 milhão teria sido destinado ao parlamentar. O delator destacou que, em 1998, o PSDB conseguiu eleger 99 deputados, sendo a segunda maior bancada na Câmara.

Leia aqui a íntegra da decisão.