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Justiça determina que Genoino pague R$ 468 mil de multa em dez dias

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou hoje que o ex-deputado José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pague a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção. Conforme decisão da VEP, Genoino tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil.

De acordo com despacho da Vara de Execuções Penais, se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União.

Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até 19 de fevereiro de 2014, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. No entanto, Barbosa rejeitou pedido de transferência para São Paulo, e o ex-deputado permanecerá em Brasília até nova avaliação médica. Após a data, uma perícia será feita para decidir se o condenado permanecerá em casa ou voltará para Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, classificou de “desproporcional” e “injusta” a multa. “O montante é desproporcional. O Supremo Tribunal Federal conhece a declaração de Importo de Renda dele (Genoino) e jamais poderia impor valor tão alto a uma pessoa que, além de uma casinha em bairro popular, comprada há 30 anos pelo sistema BNH, nada mais tem de patrimônio”, disse Pacheco.

Pacheco informou ainda que seu cliente não tem os recursos necessários para pagar a multa e que providências estão sendo estudadas. “É mais uma grande injustiça neste julgamento marcado por várias injustiças”, disse.

 

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EBC

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