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Justiça eleitoral barra candidatura de Maluf

 

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) barrou a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), que disputa reeleição. A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa por 4 votos a 3.

A questão que dividiu o tribunal foi a existência de intenção nos fatos que motivaram a condenação. Segundo o presidente do TRE, houve a conduta dolosa (com intenção) para efeito de improbidade administrativa.

A condenação do candidato aconteceu em razão do superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, feita durante a gestão de Maluf como prefeito em São Paulo.

Em novembro de 2013, a 10ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve condenação de Paulo Maluf por ato de improbidade administrativa.

O Judiciário estadual paulista reconheceu irregularidades na execução de contratos. A Procuradoria Regional Eleitoral ofereceu impugnação com base nessa condenação.

Mesmo sempre negando as acusações, Maluf está enquadrado em artigo da lei que fala de inelegibilidade por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

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R7