Lula vai à Justiça contra bloqueio dos bens determinado por Moro
Do Estadão:
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram nesta quinta-feira (20) com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para impugnar a decisão do juiz Sérgio Moro que bloqueou bens do petista.
A defesa argumenta que, na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão, Moro teria dito que as ações do presidente não configuraram prejuízos financeiros à Petrobras.
“Uma vez que o próprio Moro reconheceu em decisão dada na semana passada que não houve dano financeiro da Petrobras na ação do ex-presidente, não haveria por que determinar o futuro cumprimento de reparação deste prejuízo”, dizem os advogados.
Ainda segundo a defesa, a decisão do magistrado pelos bloqueios de Lula cometeu ilegalidades.
“Foram apontadas as seguintes ilegalidades: (i) ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual ‘dano mínimo’ em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no art. 142, do Código de Processo Penal; (ii) impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; (iii) inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial”, informaram os advogados em nota divulgada à imprensa.
“Pedimos a concessão de medida liminar, para suspender de imediato os efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula – e, ao final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade”, encerra a nota.
Durante uma reunião com a imprensa na qual estavam presentes as principais lideranças do PT nesta tarde, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que a defesa “foi surpreendida” com a decisão do bloqueio porque ela se baseou em um pedido do Ministério Público Federal feito há nove meses e que tramitou em sigilo. “Nem os advogados de defesa tiveram acesso”, criticou. Segundo ele, o pedido do Ministério Público Federal “não apresentou qualquer elemento probatório que o justificasse”.
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