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Má condução da Lava Jato pode custar R$ 200 bi do PIB, segundo especialistas

Do Conjur:

 

A investigação de irregularidades em contratos da Petrobras é fundamental para o aperfeiçoamento de nossas instituições. A apuração dos fatos e a eventual condenação dos responsáveis são necessárias.

Até agora, contudo, o espetáculo na investigação da operação “lava jato” prevaleceu sobre o conteúdo. E o real objeto de investigação deu lugar a mitos que causam enormes prejuízos ao emprego, à produção e, ao final, retarda o próprio processo de aperfeiçoamento institucional.

Há três noções que têm apelo popular e dão boas manchetes, mas que são totalmente equivocadas e geram efeitos devastadores.

A primeira é a proposição de que a Petrobras teria sido vítima de um cartel de empreiteiras. Tal noção é insustentável. Do ponto de vista da defesa da concorrência, não faz sentido discutir qualquer infração sem a compreensão de qual é a estrutura do mercado na qual o suposto ilícito teria ocorrido.

No caso da Lava Jato, a Petrobras tem enorme poder de compra, para não dizer poder absoluto. O termo técnico é pouco conhecido: trata­se de um monopsônio, situação na qual há apenas um comprador, que pode, portanto, orientar e dirigir o mercado. Não há margem para os fornecedores formarem um cartel e prejudicarem o comprador.

Tal fato é ainda mais claro no caso da Petrobras que detém o comando do processo de contratação mediante regime jurídico que limita o raio de manobra de suas contratadas. A lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) autorizou a companhia a celebrar contratos por meio de procedimento licitatório simplificado.

Assim, a Petrobras deixou de seguir o modelo tradicional estabelecido na lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) para desenvolver forma própria de contratação de bens e serviços. Portanto, a barreira à entrada de novos competidores decorre não de uma ação concertada entre empresas, mas do próprio formato de contratação sob o comando da Petrobras. É a Petrobras quem define os participantes das licitações por intermédio das cartas­-convite.

A segunda noção equivocada é a de pretender que as empresas investigadas deixem de participar de novas licitações. Não há base constitucional para impedir que empresas sob investigação, que não tenham sido condenadas em última instância, participem de licitações.