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Maluf é condenado à prisão. Na França

Do Valor:

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, em Paris, a três anos de prisão por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime cometido entre 1996 a 2005. A acusação teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir das ações que tramitam contra ele no Brasil.

Segundo nota enviada pela Procuradoria-Geral da República, a Justiça francesa também determinou a perda dos valores apreendidos em nome da família do parlamentar. Foram confiscados 1,844 milhão de euros em contas e outros valores em espécie. A corte condenou pelo mesmo crime Sylvia Lutfalla Maluf e Flávio Maluf, esposa e filho do deputado. Além disso, os três deverão pagar multas que somam 500 mil euros.

A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris também ordenou a manutenção dos mandados de captura internacional expedidos contra os três réus e considerou que o dinheiro do crime de lavagem foi fruto de corrupção e desvio de recursos públicos praticados no Brasil.

Os pedidos tramitaram por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, autoridade central brasileira, que atuou em coordenação com o Ministério Público.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanha o processo, que agora está em grau de recurso, e aguarda resposta francesa sobre pedido de transferência do procedimento criminal de Paris e a repatriação para o Brasil do valor cujo confisco foi determinado na ação penal.

Sem extradição

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que, segundo a Constituição Federal, cidadãos brasileiros não podem ser extraditados, mesmo quando condenados no exterior. No Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR é responsável por duas ações penais promovidas pelo MPF contra Maluf.

Segundo o secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, a condenação de Maluf na França ainda está sujeita a recurso na Corte de Apelação de Paris. Mas mesmo em caso de condenação definitiva no exterior, a Justiça francesa não poderá pedir ao Brasil a homologação da sentença criminal condenatória para execução da pena em jurisdição brasileira.

O Tribunal de Grande Instância de Paris concluiu pela existência de um esquema financeiro complexo configurado para esconder o produto de crimes cometidos no Brasil. Segundo a Justiça francesa, os três condenados agiram em associação para ocultar a origem e a natureza dos recursos que são fruto de corrupção e peculato no Brasil e enviar a empresas offshore e contas em bancos no exterior.