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Moro rasga o Código Penal com vocabulário impróprio, ao tratar de Vaccari

O juiz Sérgio Moro, respondendo a um pedido de informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disse que João Vaccari Neto “roubava” para o partido, e não para si próprio. Moro deve saber a diferença entre roubo, furto, peculato, corrupção, concussão, crimes que envolvem a obtenção de recursos de maneira ilícita. Roubo é um tipo penal que prevê violência (artigo 157: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”). É o caso de quem tira de outra pessoa um bem com arma de fogo. Se for apenas subtrair, sem violência, é furto. O vocabulário usado por Moro em um texto com finalidade jurídica pode significar inépcia ou, o que é mais provável, expressão de um sentimento de ódio, próprio de paneleiro ignorante. Como condenou Vaccari sem prova, e teve a sentença revista na instância superior, agora demonstra apenas convicção e vulgaridade.