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Sentença de Moro que condenou Lula é irrepreensível e entrará para a história, diz presidente do TRF-4

 

Luiz Maklouf Carvalho entrevistou o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, para o Estadão.

Para ele, a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.

Flores comparou a decisão de Moro à do juiz Márcio Moraes no caso Vladimir Herzog, que, em outubro de 1978, condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista.

(…)

Estado – Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão o sr. disse que era uma sentença “bem preparada”…

E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos tem os recursos próprios para se insurgir.

O sr. gostou?

Gostei. Isso eu não vou negar.

Se o sr. fosse da Oitava Turma – a que vai julgar a apelação do ex-presidente – confirmaria a sentença?

Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.

Por que a comparação?

É uma sentença que não se preocupou com a erudição – como a sentença do juiz Márcio Moraes, lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos.  É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.

Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria, se fosse da Oitava Turma?

Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da Oitava Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.

(…)

O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a questão da qualidade da prova…

Mais do que isso, a idoneidade da prova.

Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.

Volta e meia eu vejo declarações, inclusive de renomados juristas, dizendo algo como “nós só temos indícios, não temos provas”. Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe.

A questão é, no mínimo, polêmica.

É polêmica, sem dúvida. Eu sou fascinado pela prova indiciária que, insisto, é tão prova quanto as demais. Tem uma boa doutrina nesse sentido, além de julgados do Supremo Tribunal Federal. A questão doutrinária, de fundo, é se prova indiciária autoriza a conclusão condenatória.  Em tese, eu não tenho a menor dúvida. Lembro uma frase que dizia o meu saudoso avô, ministro [do Supremo] Thompson Flores: “Carlos Eduardo, você jamais poderá condenar no processo penal por presunção, mas poderá fazê-lo por indícios, por prova indiciária”.

(…)

O sr. é favorável a uma flexibilização desse princípio constitucional da presunção da inocência – como defende, por exemplo, o juiz Sérgio Moro? Não é uma coisa perigosa?

Eu concordo. Isso eu não defendo. Eu acho que isso é uma garantia da humanidade. Eu não iria até esse ponto. Há vários méritos, por exemplo, nas propostas da sociedade civil contra a corrupção, aquelas encampadas pelo Ministério Público. Agora, é um absurdo, por exemplo, admitir-se a validade de prova ilícita. Eu não iria até aí. Se nós formos a esse ponto, nós teríamos que admitir escutas ilícitas, e a própria tortura.

(…)

Existe uma tensão exposta, no dia a dia, entre o juiz Sérgio Moro e a defesa do ex-presidente Lula. Volta e meia terçam armas, atiram farpas. Isso é bom?

Da parte do juiz eu não notei agressividade, pelo contrário. Ele foi muito cordato quando interrogou o ex-presidente, até na abertura, quando disse que não cogitava da prisão dele, como se poderia pensar. Deixou o ex-presidente bem à vontade, foi cordial, com um outro momento mais tenso, o que faz parte. Agora, o advogado tem mais liberdade do que o juiz. O juiz tem que dosar, até a sua resposta, para, aí sim, não perder a imparcialidade. Se perder, ele perde a condição de julgar, e eu não vejo isso até agora.

Não acha que pode virar uma questão pessoal?

A defesa foi exaltada, em algumas situações, mas o juiz Moro se comportou, a meu juízo, de forma exemplar. Eu não vejo esse perigo.  Ele é juiz há muito tempo, muito experiente.

O sr. o conhece bem?

Não. Eu o conheço muito pouco.  Nos encontramos em solenidades do Tribunal, umas duas ou três vezes.

O sr. tem uma opinião sobre ele?

É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, inclusive internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão.