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A prova do plágio de Alexandre de Moraes

Dos jornalistas livres:

O livro “Direitos Humanos Fundamentais” (Editora Atlas, 3ª Edição, ano 2000), de Alexandre Moraes (o indicado pelo presidente Michel Temer para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF)), contém parágrafos inteiros, sem aspas, sem crédito, nem referências, traduzidos da obra “Derechos Fundamentales y Princípios Constitucionales”, do constitucionalista espanhol Francisco Rubio Llorente. O livro foi publicado pela editora Ariel, de Barcelona, em 1995.

Quem fez a comparação dos textos foi o professor de Direitos Humanos Fernando Jayme, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. “A falta das aspas é uma apropriação desonesta das ideias de outrem”, disse em entrevista aos Jornalistas Livres. O acadêmico foi quem primeiro chamou a atenção para o plágio. Em maio do ano passado, o professor já acusava o então recém-empossado num post de seu facebook pessoal. “Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, plagiador?”, é o título do texto.

Ele cita os trechos que chamou de idênticos:

Na página 60 do livro do atual ministro da Justiça, por exemplo, se lê: “A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitação ao exercício dos direitos fundamentais.”

Já na obra do jurista espanhol, na página 72, encontra-se: “La dignidade es um valor espiritual y moral inherente a la persona, que se manifiesta singularmente em la autodeterminación consciente y responsable de la própria vida y que lleva consigo la pretensión al respeto por parte de los demás (…) constituyendo em consecuencia, um minimum invulnerable que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, sean unas o otras las limitaciones que se impongan ele l disfrute de derechos individuales.”

(…)