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Zeca Camargo é condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais ao pai e à empresa de Cristiano Araújo

Do F5:

A Justiça condenou o apresentador do “É de Casa” (Globo), Zeca Camargo, 54, a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao pai de Cristiano Araújo e à empresa que cuidava da carreira do cantor, morto em acidente de carro em junho de 2015.

Pela sentença, metade do valor deverá ser pago ao pai de Cristiano Araújo, João Reis de Araújo, e o restante à empresa que cuidava da carreira do sertanejo, a C.A. Produções Artísticas.

A decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, foi publicada nesta terça (23) no “Diário de Justiça” de Goiás. O apresentador e jornalista, colunista da Folha, tem até 15 dias úteis para recorrer. Ele afirmou ao “F5” que fará isso.

“Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer.”

(…)

Na ocasião da morte e de seus desdobramentos, que ganharam cobertura de destaque na imprensa nacional, Zeca Camargo fez uma coluna em que questionava os limites do espetáculo e também o alcance da fama do sertanejo.

O texto, narrado no “Jornal da Dez” (GloboNews) por Zeca, irritou outros cantores sertanejos e fãs do gênero, que protestaram contra o jornalista nas redes sociais. Zeca se desculpou publicamente no “Vídeo Show” (Globo) e escreveu uma coluna para a Folha sosbre o assunto.

“O momento foi extremamente inadequado, já que não respeitou o luto da família e empresário e lida quatro dias após a data do falecimento, o que provocou uma dor maior e humilhação pública da família pelo desprestígio que impôs a pessoa do falecido cantor, principalmente quando perguntou ‘Mas, Cristiano Araújo?’ –para o fim de deixar claro que ele não era merecedor da comoção nacional e de grandes funerais públicos”, escreveu a magistrada, em sua decisão.