Moro não acha Eduardo jornalista, mas há vazamentos para blogs alinhados ideologicamente, diz o advogado de Guimarães. Por Zambarda

Atualizado em 22 de março de 2017 às 18:43
unnamed
Fernando Hideo e Eduardo Guimarães

Fernando Hideo Lacerda tem 29 anos e é advogado especialista em Direito Penal, trabalhando como professor em instituições como PUCSP e Escola Paulista de Direito. 

Ele é o advogado do blogueiro Eduardo Guimarães, que foi conduzido coercitivamente na manhã de 21 de março pela Lava Jato.

O DCM conversou com ele: 

DCM: Fizeram uma busca e apreensão na casa do Eduardo Guimarães. O que a Polícia Federal levou de lá?

Fernando Hideo: Levaram um notebook, o celular do Eduardo e o celular da esposa do Eduardo, que era o celular antigo dele. Mas o mandado autorizava “a apreensão de quaisquer documentos, mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos utilizados pelos investigados, agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas relacionadas aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial”.

DCM: Um blog de direita publicou que Guimarães teria vazado dados sigilosos para o assessor de Lula. É verdade?

FH: Não. No dia 26 de fevereiro do ano passado, o blog divulgou que consultou fontes para verificar se a informação era verdadeira. 

O texto afirma: “Segundo o Instituto Lula, ambos foram procurados há poucos dias por quatro procuradores do Ministério Público. Os procuradores não tinham mandato, mas, assim mesmo, interrogaram os dois trabalhadores, que sentiram-se ameaçados”.

DCM: A Lava Jato vaza dados para sites de direita, como o Antagonista?

FH: A defesa repudia qualquer tipo de vazamento por parte dos órgãos oficiais, que devem zelar pelo sigilo das investigações conforme a legislação processual penal. Lamentamos o fato de se pretender apurar um suposto vazamento mediante uma investigação que sofre de outros tantos vazamentos. 

Preocupa-nos, nesse contexto, o fato do magistrado se achar no direito de definir quem é ou não jornalista de acordo com seu juízo discricionário. Por um lado, não considera o Eduardo jornalista alegando que seu blog serviria para “propaganda política”, de outra parte, a realidade mostra que blogs e comentaristas políticos alinhados ideologicamente com os fins perseguidos pelas operações gozam de vazamentos privilegiados.

DCM: Alguns analistas afirmam que a Lava Jato pode acusar Lula de ter destruído informações obtidas através de Guimarães. O que acha?

FH: O Eduardo agiu de acordo com a ética jornalística. Ele recebeu uma informação nos termos que consta de seu blog, checou a autenticidade dos dados e a procedência do vínculo entre as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nessa informação e, só então, divulgou a notícia publicamente em seu blog.

Ele falou exatamente o que consta em seu post no Blog da Cidadania.

DCM: Como foi a condução coercitiva do Eduardo Guimarães até a sede da Polícia Federal na Lapa, em São Paulo?

FH: A Polícia Federal compareceu à casa do Eduardo às 6h da manhã para dar cumprimento a duas ordens expedidas pelo juiz Sérgio Moro: um mandado de condução coercitiva e um mandado de busca e apreensão.

As duas ordens judiciais são claramente ilegais. Por um lado, ao determinar “a apreensão de quaisquer documentos”, essa ordem de busca e apreensão viola a liberdade de expressão e o sigilo de fonte. Eles são constitucionalmente assegurados e inerentes à atividade jornalística.

De outra parte, a condução coercitiva é totalmente ilegal e contrária ao que estabelece o Código de Processo Penal. Ainda que admitíssemos a possibilidade de condução coercitiva do acusado, o que é totalmente incompatível com a garantia de não produzir provas contra si e com o direito fundamental ao silêncio, no caso do Eduardo jamais poderia ter sido conduzido. Ele nunca foi intimado para comparecer espontaneamente em data designada pelas autoridades, conforme exige o artigo 260 do Código de Processo Penal.

Ao ingressar na residência do Eduardo às 6h da manhã, apreender o seu celular e levá-lo coercitivamente às dependências da Polícia Federal, sem especificar a ninguém qual o conteúdo da investigação e nem para qual delegacia estão levando-o, eles inviabilizaram seu direito de defesa. Isso também esfacela o Estado Democrático de Direito. Fui avisado por pessoas próximas ao Eduardo que ele tinha sido levado e tive que sair em busca de informações sem qualquer referência, porque não conseguia contato com ele. 

Lamentavelmente, o delegado sequer aguardou a minha chegada para início do interrogatório.

DCM: Qual é o argumento da Polícia Federal no inquérito para pedir a abertura do sigilo da fonte?

FH: Em defesa de suas práticas, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) divulgou nota alegando que “as diligências foram autorizadas com base em requerimento da autoridade policial e do MPF de que Carlos Eduardo Cairo Guimarães não é jornalista, independentemente da questão do diploma, e que seu blog destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda político partidária”.

A própria “força-tarefa da Lava Jato”, nome que esses membros do Ministério Público Federal ridiculamente atribuem a si, contrariou os argumentos arbitrários da JFPR, declarando que “reconhece ainda a importância do trabalho de interesse público desenvolvido por blogueiros e pela imprensa independente”.

Há nítido conflito entre as notas oficiais expedidas pelo MPF e pela JFPR, o que por si só demonstra a ilegalidade das medidas autoritárias praticadas contra o Eduardo Guimarães. É tão óbvio que o sigilo de fonte foi violado que a própria nota oficial da Justiça do Paraná procura afastar essa tese alegando que o Eduardo não seria jornalista porque seu blog seria meramente um “veículo de propaganda política”.

Percebam: nem o próprio MPF está de acordo, de modo que o processo penal de exceção se revela cada vez mais como paradigma de combate aos inimigos politicamente selecionados.

DCM: Por que você acha que a Lava Jato está fazendo condução coercitiva com jornalistas como Eduardo Guimarães e, antes dele, Breno Altman?

FH: As conduções coercitivas estão num contexto geral de violação das garantias individuais. Muito nos preocupa a postura do STF, que decidiu “flexibilizar” a presunção de inocência em nome do apelo midiático por uma suposta eficiência do direito penal. 

Muito nos preocupa o fato de se considerar que a Operação Lava Jato não precisa seguir as regras dos “casos comuns”, instaurando sem pudor um Estado de Exceção. Muito nos preocupa o Ministério Público Federal requer prisões preventivas com o objetivo expresso de facilitar delações premiadas.

Muito nos preocupa a Justiça Federal violar o sigilo telefônico de uma Presidenta da República durante um processo golpista de impeachment e, meses depois, determinar medidas arbitrárias e ilegais contra jornalistas, visando a apuração de outras tais violações de sigilo.