Socialista de iPhone, página do Facebook de extrema direita, é condenada por dizer que jornalistas são da Ku Klux Klan

Atualizado em 13 de dezembro de 2017 às 15:22

Publicado no Conjur

Por publicar uma montagem com jornalistas do site Catraca Livre vestindo capuzes da seita Ku Klux Klan (KKK), a responsável pela página Socialista de Iphone no Facebook foi condenada a pagar R$ 23 mil de indenização.

De acordo com o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo, a publicação ultrapassa o direito de expressão, imputando ao site Catraca Livre as marcas de racista e antissemita, características reconhecidas da KKK. Além da indenização, a sentença determina a retirada das publicações ofensivas.

Na ação, o Catraca Livre diz que tem sido alvo de ofensas na página Socialista de Iphone, por meio de montagens de fotos. Segundo o site, que se diz um portal de divulgação de eventos culturais e conteúdos diversos de cidadania, as publicações acusam-no de ser uma instituição racista.

Ao condenar a página e sua responsável, o juiz Régis Bonvicino explicou que a seita Ku Klux Klan defende correntes reacionárias e extremistas, tais como a supremacia branca, o nacionalismo branco e a anti-imigração, além do nordicismo, o anticatolicismo e o antissemitismo.

Assim, concluiu o juiz, ao fazer a montagem com os membros do site Catraca Livre vestindo capuzes da seita, a página Socialista de Iphone imputa ao site a marca de racista. “Conduta que se caracteriza como abuso ilícito do direito de expressão e tem como objetivo apenas a ofensa, lesando o fundamental direito à honra da autora e dos membros de sua equipe”, justifica Bonvicino.

Ao fixar o valor da indenização em 25 salários mínimos (R$ 23,4 mil), o juiz citou o que considera uma lição da peça Otelo, de Shakespeare: “Que a boa fama, para o homem, senhor, como para a mulher, é a joia de maior valor que possui. Quem furta a minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro. É alguma coisa e é nada. Assim como era meu, passa a ser de outro, após ter sido de mil outras. Mas o que me subtrai o meu bom nome defrauda-me de um bem que a ele não enriquece e a mim torna totalmente pobre”.

Responsabilidade do Facebook

O advogado e professor Omar Kaminski, responsável pelo site Observatório do Marco Civil da Internet, destaca que na sentença também foi reconhecida a ilegitimidade do Facebook, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O dispositivo diz que o provedor de internet somente pode ser civilmente responsabilizado por danos gerados por terceiros quando, após ordem judicial específica, não tomar providencias para tornar indisponível o conteúdo ofensor.

Além disso, o juiz registrou que a jurisprudência é firme ao determinar que somente há responsabilidade civil da rede social quando ela se nega a retirar os postos ofensivos depois de regularmente citada ou notificada. “Nos autos, não consta notificação da autora direcionada ao Facebook solicitando a retirada dos posts”, concluiu.