10 a 1: Barroso perde de lavada em sua última ação no STF; entenda

Atualizado em 24 de outubro de 2025 às 17:59
O ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (24), por dez votos a um, a decisão do então ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a auxiliar em procedimentos de aborto nos casos previstos em lei. Barroso havia proferido a liminar em seu último dia no tribunal, argumentando que a medida buscava ampliar o acesso das mulheres ao aborto legal.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que não havia urgência que justificasse a decisão individual. A liminar de Barroso permitia que profissionais de enfermagem prestassem auxílio a pacientes em interrupções de gestação nos casos autorizados pelo artigo 128 do Código Penal, risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e feto anencefálico.

Ele também determinava que os enfermeiros não poderiam ser punidos por participar do procedimento e que órgãos públicos de saúde não criassem “óbices não previstos em lei”, como exigência de boletim de ocorrência ou limite de semanas de gestação.

O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir, sustentando que não havia motivo para uma liminar em um tema tão sensível. “A questão possui inegável relevância jurídica, mas não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, escreveu.

O posicionamento de Mendes foi seguido por outros oito ministros. A ministra Cármen Lúcia destacou que a discussão tem “inegável importância e gravidade”, mas que não se justificava “a urgência qualificada necessária” para uma medida provisória.

A ministra Cármen Lúcia. Foto: Divulgação

O último voto foi do ministro Luiz Fux, que defendeu que apenas médicos têm qualificação técnica para realizar abortos. “Seria um contrassenso atribuir a enfermeiros, por ordem judicial, a habilitação para a realização de procedimentos abortivos, quando não possuem idêntica habilitação ampla sequer para o parto”, afirmou.

Ele acrescentou que a decisão de Barroso transformava “as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico”. Com o resultado, as decisões de Barroso deixam de ter validade imediata. A questão, no entanto, poderá ser retomada futuramente pelo plenário do STF em nova ação.

As entidades que propuseram os pedidos, entre elas a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Enfermagem, afirmam que a limitação de profissionais compromete o atendimento em casos de aborto legal, especialmente fora dos grandes centros urbanos.

Barroso havia fundamentado sua decisão em dados sobre a dificuldade de acesso de mulheres, especialmente vítimas de estupro, a serviços públicos que realizam o procedimento. Em sua liminar, o ministro afirmou que a ampliação do número de profissionais habilitados seria uma “medida humanitária diante do déficit assistencial”.

Também na semana passada, Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, acompanhando o voto da ministra Rosa Weber, aposentada em 2023. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque de Gilmar Mendes e deverá ser retomado em data ainda indefinida.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 27 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.