No dia em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/MTE) divulgou que 2.488 mulheres foram resgatadas de escravidão contemporânea desde 2003, com base nas informações obtidas das guias de seguro-desemprego de trabalhador resgatado. O número é 5% do total de trabalhadores resgatados no período.
Apesar da política pública de combate ao trabalho escravo ter iniciado em 1995, com a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e do qual também participam a Polícia Federal, a Defensoria Pública da União e os Ministérios Públicos do Trabalho e Federal, o benefício do governo do federal concedido a vítimas de trabalho escravo em razão de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) só passou a vigorar a partir de 2003, contendo o perfil social das vítimas de trabalho escravo e de tráfico de pessoas.
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Dentre as guias de seguro-desemprego especial emitidas pela Inspeção do Trabalho, conforme competência prevista no art. 2ºC da Lei 7.998/90, apurou-se que 2.488 foram emitidas para mulheres. “As proporções anuais de mulheres resgatadas variam entre 3% e 15%, ao passo que em 2022 foi de 9%”, ressalta o auditor-fiscal do trabalho Rafael Castro, da DETRAE.
Perfil
Da análise do perfil social das mulheres resgatadas desde 2003, foi apurado que 64% se declararam pretas ou pardas, 22% brancas, 11% de raça amarela e 3% indígenas.
Em relação naturalidade, 37% nasceram na região Nordeste. Sendo que 15% nasceram no Maranhão, 15% em Minas Gerais, 12% na Bahia, 10% no Pará e 10% em São Paulo.
Quanto a região de residência, 31% residiam no Sudeste no momento do resgate, sendo que a UF com maior residência das resgatadas foi o Pará (17%), seguido de Minas Gerais (16%), Bahia (11%), São Paulo (11%) e Maranhão (10%).
A maioria (55%) possuía entre 30 e 59 anos no momento do resgate, sendo que 40% possuíam entre 18 e 29 anos, 4% eram menores de 18 anos, 1% eram maiores de 60 anos.
Em relação à escolaridade, 37% possuíam até o 5º ano incompleto, 18% haviam estudado do 6º ao 9º incompletos e 18% eram analfabetas.
Ocupação
Verificou-se que a principal ocupação das trabalhadoras quando da ação fiscal de resgate foi a de trabalhadora agropecuária em geral (50%), seguida de cozinheira em geral (8%), trabalhadora da cultura do café (7%), trabalhadora volante da agricultura (6%) e trabalhadora da pecuária (5%).
Operação Inédita
Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, a Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), organizou uma operação de combate ao trabalho escravo com a participação exclusiva de servidoras mulheres. A operação empreendida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) contou com a atuação de 8 Auditoras-Fiscais do Trabalho, 2 Agentes Administrativas e 1 motorista do Ministério do Trabalho e Emprego.
A ação, planejada pela Inspeção do Trabalho, sob coordenação da Auditora-Fiscal do Trabalho Andréia Donin, teve ainda com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal.
As ações fiscais ocorreram entre os dias 27 de fevereiro e 3 de março de 2023, na região da Zona da Mata mineira, e resultaram no resgate de três trabalhadores que estavam sendo reduzidos a condição análoga à de escravo.
Na primeira fiscalização, foram resgatados três trabalhadores em razão das condições degradantes de trabalho e moradia a que estavam submetidos em um sítio, onde realizavam serviços gerais e cuidavam do gado. Dois desses trabalhadores eram irmãos e laboravam para os proprietários do local desde 2015. Eles ocupavam casebres, precariamente construídos, compostos por apenas um cômodo em que eram conjugados quarto, banheiro e cozinha. Nos locais mantinham cama, armário, fogão, botijão de gás, ferramentas de trabalho e produtos químicos utilizados para o controle de vermes nos animais.
Não dispunham de geladeira para acondicionar seus alimentos. Suas moradias foram construídas em um terreno de aproximadamente 200 metros quadrados, vendido a um deles pelos proprietários do sítio. Pelos serviços prestados, os trabalhadores não chegavam a receber sequer um salário-mínimo mensal, fato que os submetia às mais degradantes condições de vida e de moradia. Além disso, carne era um item raro em suas refeições.
Os trabalhadores não tinham acesso a uma alimentação adequada: faziam somente duas refeições por dia e comiam apenas arroz e feijão. Se quisessem complementar suas refeições com ovos, tinham que comprá-los da própria empregadora e pagavam a ela R$1,00 (um real) por ovo. O terceiro trabalhador resgatado, um senhor de 74 anos, aposentado, ocupava outro casebre nas proximidades da sede do sítio. Há 15 anos ele trabalha para os proprietários do local e recebe remuneração de R$ 100,00 (cem reais) por semana.
De acordo com a coordenadora da operação, a Auditora-Fiscal do Trabalho Andréia Donin, “o fato de os trabalhadores receberem mensalmente muito menos que um salário-mínimo, os coloca em situação de extrema miserabilidade e avilta sua condição humana”.
A segunda ação fiscal ocorreu em uma fazenda que realiza pecuária de leite. No curso da fiscalização, foram encontrados 3 (três) trabalhadores em atividades afeitas à retirada do leite.
Em que pese não tenha sido caracterizado trabalho em condição análoga à de escravo, foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas, entre elas ausência de registro de empregados. O empregador foi devidamente notificado e as providências necessárias à regularização estão sendo tomadas.